TJAL - 0700050-05.2018.8.02.0072
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANO MACHADO TAVARES MENDES (OAB 6461/AL) - Processo 0700050-05.2018.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: B1José Cláudio Cavalcante LinsB0 e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na Denúncia, para absolver Elias Pedro dos Santos do crime previsto no artigo 14 e José Claúdio Cavalcante Lins do crime previsto no artigo 12, ambos da Lei nº 10.826/2023, tudo com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Sem custas e despesas processuais.
Considerando a renúncia ao prazo recursal (artigo 999 do Código de Processo Civil), CERTIFIQUE-SE o imediato trânsito em julgado e, observado o artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ARQUIVEM-SE.
Providências pela Secretaria.
Nada mais sendo dito o Juiz mandou encerrar o presente termo que, após lido, assinam.
Eu, Régia Barros Dias Santos Ribeiro, servidora, digitei e subscrevi. 20 de Maio de 2025.
Antônio Iris da Costa Júnior Juiz de Direito -
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Machado Tavares Mendes (OAB 6461/AL) Processo 0700050-05.2018.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José Cláudio Cavalcante Lins - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 20 de maio de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Machado Tavares Mendes (OAB 6461/AL) Processo 0700050-05.2018.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José Cláudio Cavalcante Lins - Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências, REDESIGNO a continuação da audiência de instrução e julgamento para o dia 20/05/2025, às 09h00min, sendo que o ato acontecerá de forma presencial no prédio do Fórum desta Comarca.
A fim de viabilizar a participação da parte acusada no referido ato processual, diante da concreta dificuldade operacional para seu deslocamento até a sede deste Juízo, sua integração à oralidade se dará por videoconferência no estabelecimento prisional, nos termos do artigo 185, § 2º, inciso II, do Código de Processo Penal e artigo 6º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 354/2020.
Salvo apresentação espontânea neste Fórum, a testemunha e o perito residentes em município diverso da sede do Juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, na sala passiva da sede do foro de seu domicílio (artigo 4º, caput e § 1º, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 354/2020).
Não obstante, inviabilizado o comparecimento presencial à sede deste Juízo ou a sede do foro de seu domicílio, por motivos de saúde, força maior ou calamidade pública devidamente demonstrados pelo requerente, será permitido à testemunha e ao perito participar da audiência de forma telepresencial (artigo 3º, § 1º, inciso V, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 354/2020).
O requerimento deverá ser protocolado ou encaminhado por e-mail pelo menos 5 (cinco) dias antes da realização da solenidade.
Os policiais militares e civis poderão requerer a participação própria por videoconferência ou telepresencial (conforme recomendação exarada no Ofício-Circular nº 20/2023/CG-GCGJ).
O requerimento deverá ser solicitado pelo menos 5 (cinco) dias antes da realização da solenidade, devendo o policial militar ou civil entrar em contato com esta unidade judiciária.
Os advogados públicos e privados, os membros da Defensoria Pública e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria por videoconferência ou telepresencial (artigos 3º, caput, e § 1º, e 5º, ambos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 354/2020).
O requerimento deverá ser protocolado pelo menos 5 (cinco) dias antes da realização da solenidade.
Os advogados públicos, os membros da Defensoria Pública e os membros do Ministério Público poderão requerer em caráter definitivo a participação própria por videoconferência ou telepresencial, nos casos de cumulação de unidades devido à substituição ou à designação para sede funcional diversa desta Comarca, nos termos da aplicação por analogia do artigo 3º, § 1º, inciso II, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 354/2020).
O requerimento deverá ser encaminhado por ofício pelo menos 5 (cinco) dias antes da realização da solenidade. É ônus do(a) requerente comparecer na sede do Juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do pedido por protocolo ou encaminhamento extemporâneo, isto é, dentro dos 5 (cinco) dias antes da realização da solenidade (artigo 5º, § 3º, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 354/2020).
Ressalte-se que A participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas (artigo 7º, inciso VI, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 354/2020).
A audiência telepresencial ou por videoconferência será realizada por meio do aplicativo Zoom Meetings, devendo a parte interessada na participação virtual instruir o seu requerimento com WhatsApp e/ou e-mail para receber as instruções pertinentes.
Cabe à parte interessada, ainda, testar, com antecedência, o link encaminhado e, no ato da audiência, ter acesso à internet de qualidade.
INTIMEM-SEas testemunhas e a(s) parte(s) acusada(s).
REQUISITE-SEa sala reservada para audiência por videoconferência no estabelecimento prisional.
REQUISITEM-SEos policiais militares eINTIMEM-SEos policiais civis, acaso existentes.
CIENTIFIQUE-SE a vítima de que o não comparecimento injustificado importará em condução coercitiva, nos termos do artigo 201, § 1º, do Código de Processo Penal.
CIENTIFIQUEM-SE as testemunhas de que o não comparecimento injustificado importará em condução coercitiva, bem como incidirá na aplicação de multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz e de acordo com a condição econômica da testemunha, processamento por crime de desobediência e condenação ao pagamento das custas das diligências, com fulcro nos artigos 218 e 219, c/c os artigos 436, § 2º, e 458, todos do Código de Processo Penal.
Providências pela Secretaria. -
19/12/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 13:34
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Joaquim Gomes.
-
16/12/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2024 07:30
Juntada de Mandado
-
01/12/2024 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 12:59
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 20:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/11/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:36
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 13:00:00, Vara do Único Ofício de Joaquim Gomes.
-
06/06/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 14:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/01/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 08:26
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 08:12
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 08:11
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 10:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/06/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2022 12:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/06/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 09:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/11/2021 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/11/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 10:10
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 10:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/11/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2021 10:01
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 09:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/11/2021 09:14
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 09:13
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 15:55
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 19:39
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 19:38
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 10:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/05/2021 10:15
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 18:24
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2020 11:25
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2020 09:51
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 09:51
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 09:49
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2020 09:49
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2020 09:39
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2020 00:30
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 23:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/08/2020 23:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 22:24
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 12:34
Juntada de Mandado
-
09/10/2019 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2019 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2019 10:45
Juntada de Mandado
-
23/08/2019 13:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2019 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2019 09:54
Expedição de Mandado.
-
20/08/2019 09:53
Expedição de Mandado.
-
20/08/2019 09:17
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/08/2019 09:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 09:12
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2019 09:05
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 280, classe_nova: 283
-
09/08/2019 10:59
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
08/08/2019 08:38
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2019 08:53
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 13:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/07/2019 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 11:10
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2019 09:45
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2019 13:47
Expedição de Ofício.
-
15/01/2019 19:40
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2018 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 11:55
Conclusos para despacho
-
11/05/2018 07:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2018 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2018 08:42
Expedição de Certidão.
-
11/04/2018 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2018 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2018 09:43
Conclusos para despacho
-
09/04/2018 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/04/2018 09:41
INCONSISTENTE
-
09/04/2018 09:41
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2018 20:50
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/02/2018 11:49
Homologada a Prisão em Flagrante
-
24/02/2018 21:56
Conclusos para despacho
-
24/02/2018 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2018
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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