TJAL - 0700385-70.2025.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0700385-70.2025.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Adriana Maria Marques Reis Costa, Adriana Maria Marques Reis Costa - DECISÃO Defiro parcialmente o pedido formulado pela parte autora (fls.31/40), DETERMINANDO: 1) O bloqueio nas contas do executado, via SISBAJUD, através da ferramenta "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, do montante de R$ 3.944,25. 2) A restrição, via RENAJUD, dos veículos vinculados ao CPF do executado. 3) Em sendo positivo o resultado, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o bloqueio realizado. 4) Em sendo negativo o resultado, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Coruripe , 29 de maio de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
29/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 10:58
Outras Decisões
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29/05/2025 08:55
Conclusos para despacho
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28/05/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 05:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0700385-70.2025.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Adriana Maria Marques Reis Costa, Adriana Maria Marques Reis Costa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se da certidão de fls.27 e requeira o de direito. -
21/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 15:31
Juntada de Mandado
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27/03/2025 13:25
Evolução da Classe Processual
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27/03/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0700385-70.2025.8.02.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Adriana Maria Marques Reis Costa, Adriana Maria Marques Reis Costa - DESPACHO 1) Retifique-se a classe processual (Procedimento de Juizado Especial Cível). 2) CITE(M)-SE o(s) executado(s), preferencialmente por Carta com AR (em não sendo atendido pelo serviço regular de correios, proceda-se á citação por meio de oficial de justiça e cumpra-se os itens "4", "5" e "6" deste despacho), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida, nos termos do art. 829 do CPC. 3) Não efetuado tal pagamento no prazo assinalado, considerando a ordem legal de preferência, de logo, fica autorizada a tentativa de penhora de bens via SISBAJUD e RENAJUD. 4) Acaso essa diligência seja frustrada ou na eventualidade de citação por oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo o oficial de justiça deverá proceder, de imediato, à PENHORA e à AVALIAÇÃO de tantos bens quanto necessários à satisfação do crédito atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 1º), lavrando-se o respectivo auto; e, de tais atos. 5) Havendo garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética informada na exordial, proceda o oficial de justiça, preferencialmente, à penhora da coisa dada em garantia (art. 835, § 3º, do CPC). 6) Recaindo a penhora em bens imóveis, intime(m)-se também o(s) cônjuge(s) do(s) executado(s), se casado(s) for(em) (art. 842, CPC). 7) Efetuada a penhora, PAUTE-SE AUDIÊNCIA prevista no art. 53, §1º da Lei nº. 9.099/1995, oportunidade em que a executada poderá oferecer embargos, e intimem-se as partes. 8) Frustrada a penhora, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. 9) Providências necessárias.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 17 de março de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
17/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0700385-70.2025.8.02.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Adriana Maria Marques Reis Costa, Adriana Maria Marques Reis Costa - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que as partes elegeram o foro da comarca de Maceió/AL, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato de honorários advocatícios.
Sendo assim, em observância à norma expressa no art. 10 do CPC, intime-se a autora, para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a (in)competência deste Juízo.
Decorrido o prazo anotado, certifique-se se houve manifestação, retornando os autos conclusos.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 06 de março de 2025.
Mauro Baldini Juiz de Direito em Substituição -
07/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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