TJAL - 0700551-91.2023.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 23:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS BERNARDO (OAB 5908/AL), ADV: THAYNÁ SILVA BARBOSA (OAB 18815/AL), ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL) - Processo 0700551-91.2023.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação - AUTOR: B1Municipio de São José da TaperaB0 - LITSPASSIV: B1Antonio Correia da SilvaB0 - Reitere-se a intimação da parte expropriante para que efetue o depósito do valor dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sequestro da verba pública, já que não houve impugnação da proposta apresentada e, intimada a parte demandante na forma do item 2 da decisão de fls. 266/270, limitou-se a manifestar concordância com a nomeação do perito e a apresentar quesitos.
No mais, cumpra-se integralmente o quanto determinado na decisão retro.
Providências necessárias. -
21/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 12:37
Despacho de Mero Expediente
-
31/05/2025 23:30
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 23:29
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 02:45
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 01:22
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL), Thayná Silva Barbosa (OAB 18815AL/) Processo 0700551-91.2023.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Municipio de São José da Tapera - LitsPassiv: Antonio Correia da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls.266/270, abro vista dos autos aos advogados das partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da proposta de honorários de fls.275/276. -
07/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 22:10
Retificação de Prazo, devido feriado
-
06/03/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL), Thayná Silva Barbosa (OAB 18815AL/) Processo 0700551-91.2023.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Municipio de São José da Tapera - LitsPassiv: Antonio Correia da Silva - Diante do exposto, DEFIRO a produção da prova pericial como meio idôneo a comprovar os pontos controvertidos definidos na presente decisão e, por conseguinte: 1 - nomeio para exercer o múnus de Perito Judicial deste Juízo o perito Danilo Henrique Santos Silva; e-mail: [email protected], o qual deve responder no prazo de 05 (cinco) dias sobre sua nomeação, apresentando proposta de honorários, nos termos do art. 465, §2º, do CPC, e dados bancários para depósito dos honorários, devendo ser cadastrados no SAJ, conforme Provimento n. 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça; 2 Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, torno definitiva a proposta de honorários e determino a intimação da parte demandante para depositar os honorários do perito, no prazo de 10 (dez) dias; 3 Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da nomeação do perito, querendo, apresentarem os quesitos que entenderem pertinentes, indicarem assistente técnico ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, 1º, do CPC; 4 - Decorrido o prazo assinalado sem impugnação, deve a Secretaria entrar em contato com o (a) referido (a) perito (a), a fim de obter data e local para a realização da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a informação, intimem-se as partes, para comparecimento (poderá, querendo, as partes trazerem novas documentações/laudos/exames para apreciação pela perícia); 5 - Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo de avaliação do imóvel, prazo este que será contado a partir da sua confirmação acerca da intimação para a realização da perícia; 6 - Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, devem as partes assinalar sobre a possibilidade de acordo, devendo consignar a proposta nos autos; 7 Com a realização da perícia, proceda-se à liberação dos honorários via alvará ou transferência bancária em favor do perito.
Encaminhe-se ao Perito Judicial, via e-mail ou outro recurso de fácil comunicação, os eventuais quesitos apresentados pelas partes.
Providências necessárias. -
28/02/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 13:27
Decisão Proferida
-
05/12/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2024 02:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 00:06
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 15:26
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
06/01/2024 01:29
Retificação de Prazo, devido feriado
-
06/12/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2023 03:19
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 11:40
Decisão Proferida
-
28/08/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 08:29
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2023 02:48
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 10:23
Juntada de Mandado
-
03/08/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 08:22
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 15:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 13:03
Decisão Proferida
-
24/07/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700472-15.2023.8.02.0036
Luciene Maria de Jesus
Banco Bmg S/A
Advogado: Lucas Carvalho de Almeida Vanderley
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/06/2023 20:00
Processo nº 0700327-22.2024.8.02.0036
Domicio Rosendo da Silva,
Banco Bmg S/A
Advogado: Evio Jorge Souza Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/04/2024 13:07
Processo nº 0700090-98.2023.8.02.0043
Municipio de Delmiro Gouveia
Veronice Aparecida da Silva
Advogado: Eduardo Wagner Queiroz Tavares Cordeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/01/2023 10:05
Processo nº 0700080-05.2025.8.02.0069
Policia Civil do Estado de Alagoas
Aurelio Rodrigues de Melo Neto
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/02/2025 07:55
Processo nº 0000937-22.2010.8.02.0036
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Joao Barros Lima
Advogado: Sergio da Cunha Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2010 13:09