TJAL - 0703574-08.2025.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 03:59
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 08:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/05/2025 08:12
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 08:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/05/2025 08:07
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 07:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/05/2025 07:56
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Paulo Dantas (OAB 5478/AL) Processo 0703574-08.2025.8.02.0058 - Inventário - Invte: Maura Silva de Brito - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atenção ao determinado às fls. 8/9, cito a Fazenda Pública Estadual, bem como o Ministério Público, quanto às primeiras declarações (fls. 16/19), na forma do art. 627 do NCPC. -
05/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 10:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 08:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/05/2025 08:46
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 08:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/05/2025 08:39
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 08:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/05/2025 08:27
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 08:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/05/2025 08:22
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 08:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/05/2025 08:13
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Paulo Dantas (OAB 5478/AL) Processo 0703574-08.2025.8.02.0058 - Inventário - Invte: Maura Silva de Brito - DECISÃO Cuida-se do Inventário de José Raimundo de Brito, proposto por sua esposa, Maura Silva de Brito, na forma do art. 615 e 616, I do CPC.
A parte autora alega-se pobre na forma da lei, razão porque requer o benefício da gratuidade Judiciária.
Ocorre, porém, que o espólio será responsável pelo pagamento das custas iniciais e, considerando que a autora ainda não informou o valor da causa, postergo a análise de tal pedido para momento posterior à apresentação das primeiras declarações.
Nomeio, portanto, inventariante, Maura Silva de Brito, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo em 05 (cinco) dias contados da intimação de sua nomeação, que desde já determino, tudo na forma do parágrafo único do art. 617 do CPC.
No prazo de 20 (vinte) dias da data em que prestou compromisso, deverá o inventariante prestar as primeiras declarações, acompanhadas dos documentos dos herdeiros bem como a documentação cadastral e fiscal dos bens inventariados, observando-se o disposto no art. 620 do CPC.
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os demais herdeiros, os legatários, a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente e o testamenteiro, se o finado deixou testamento, observando-se o disposto no § 1º do art. 626 do NCPC, para que, após todas as citações, em 15 (quinze) dias, digam sobre as primeiras declarações, na forma do art. 627 do NCPC.
Solicite-se da Fazenda Pública Municipal a observância do disposto no art. 629 do NCPC e a consequente remessa, a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, após a vista de que trata o art. 627, de informações acerca do valor que constar de seu cadastro imobiliário dos bens de raiz eventualmente descritos nas primeiras declarações.
Cumpra-se.
Arapiraca , 05 de março de 2025.
Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito -
06/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 08:59
Decisão Proferida
-
28/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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