TJAL - 0700102-63.2025.8.02.0069
1ª instância - 9ª Vara Criminal e Execucoes Penais de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alves da Silva Júnior (OAB 16204/AL) Processo 0700102-63.2025.8.02.0069 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: Elton Bezerra Santos - Autos n° 0700102-63.2025.8.02.0069/01 Ação: Restituição de Coisas Apreendidas Requerente: Elton Bezerra Santos Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > DESPACHO Abra-se vistas ao Ministério Público para se manifestar acerca da certidão de fls.51, no prazo de 05 ( cinco) dias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 28 de maio de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito -
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alves da Silva Júnior (OAB 16204/AL) Processo 0700102-63.2025.8.02.0069 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: Elton Bezerra Santos - Autos n° 0700102-63.2025.8.02.0069/01 Ação: Restituição de Coisas Apreendidas Requerente: Elton Bezerra Santos Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > DESPACHO Certifique-se a serventia acerca do cumprimento do despacho de fls.36, reiterando o oficio, se for o caso.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 27 de maio de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito -
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alves da Silva Júnior (OAB 16204/AL) Processo 0700102-63.2025.8.02.0069 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: Elton Bezerra Santos - Autos n° 0700102-63.2025.8.02.0069/01 Ação: Restituição de Coisas Apreendidas Requerente: Elton Bezerra Santos Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > DESPACHO Abra-se vistas ao Ministério Público para se manifestar acerca do requerimento de fls.41/42 dos autos, no prazo legal.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 19 de maio de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito -
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alves da Silva Júnior (OAB 16204/AL) Processo 0700102-63.2025.8.02.0069 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: Elton Bezerra Santos - ATO ORDINATÓRIO Em do teor da manifestação ministerial de fls. 19/20 e em razão da juntada de documentos às fls.24/25, seguem os autos com ao representante do Ministério Público.
Arapiraca, 07 de abril de 2025 -
07/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 11:24
Autos entregues em carga
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07/04/2025 11:24
Expedição de Documentos
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07/04/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ayslan Willams Barbosa Oliveira (OAB 20709/AL) Processo 0700102-63.2025.8.02.0069 - Inquérito Policial - Indiciado: Bruno José dos Santos Andrade - Autos nº: 0700102-63.2025.8.02.0069 Ação: Inquérito Policial Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Bruno José dos Santos Andrade DECISÃO Trata-se de prisão em flagrante em face de Bruno José dos Santos Andrade, devidamente qualificado, autuado pela prática do crime de Tráfico de Drogas (Art. 33, da Lei nº 11.343/06).
Devidamente notificado (fls.124), o acusado apresentou resposta à acusação (fls.81/82), aduzindo que procederá com a análise do mérito após a instrução, e postulando pela designação de audiência de instrução e julgamento.
Ante a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, RECEBO A DENÚNCIA DE FLS.65/68 DOS AUTOS, uma vez que satisfaz aos requisitos elencados no artigo 41 do Código de Processo Penal, assim como estão presentes as condições da ação e pressupostos processuais.
Nesse trilhar, no tocante ao que se depreenda da justa causa, os elementos acostados aos autos denotam a prova da materialidade (fls. 01/23) no qual consta o Auto de Exibição e Apreensão e Auto de Constatação Preliminar e também o depoimento do condutor, testemunhas e do interrogatório do autuado.
Demais disso, os elementos informativos indicam que o delito fora possivelmente cometido pelo denunciado.
Em atenção ao disposto no art. 396-A e parágrafos, com a apresentação da defesa de fl.81/82, DEIXO de absolver sumariamente o réu, por não vislumbrar a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP.
Ademais, inexiste manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, o fato narrado constitui crime e a punibilidade do réu não está extinta.
Diante do exposto, designe-se audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada de forma virtual, procedendo-se com as intimações e notificações necessárias.
Providências de praxe.
Cumpra-se.
Arapiraca , 01 de abril de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito -
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ayslan Willams Barbosa Oliveira (OAB 20709/AL) Processo 0700102-63.2025.8.02.0069 - Inquérito Policial - Indiciado: Bruno José dos Santos Andrade - Autos n° 0700102-63.2025.8.02.0069 Ação: Inquérito Policial Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Bruno José dos Santos Andrade ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias.
Arapiraca, 26 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
13/03/2025 12:54
Juntada de Documento
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13/03/2025 08:40
Juntada de Documento
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12/03/2025 21:10
Juntada de Documento
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12/03/2025 12:58
Publicado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alves da Silva Júnior (OAB 16204/AL) Processo 0700102-63.2025.8.02.0069 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: Elton Bezerra Santos - Autos n° 0700102-63.2025.8.02.0069/01 Ação: Restituição de Coisas Apreendidas Requerente: Elton Bezerra Santos Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > DESPACHO Acolho o Parecer Ministerial de fls.19/20.
Abra-se vistas a defesa para juntar o documento pessoal do requerente, no prazo de 10 (dez) dias.
Na sequencia, expeça-se oficio à autoridade policial para que informe se já foi realizada perícia no veiculo ou se a manutenção da custódia do referido bem ainda é necessária, também no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo para a defesa e para a autoridade policial, abra-se nova vistas ao Ministério Público, pelo prazo legal.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 11 de março de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito -
11/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 07:34
Conclusos
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10/03/2025 16:29
Juntada de Petição
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10/03/2025 16:25
Expedição de Documentos
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07/03/2025 14:07
Publicado
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07/03/2025 09:40
Autos entregues em carga
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07/03/2025 09:40
Expedição de Documentos
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alves da Silva Júnior (OAB 16204/AL) Processo 0700102-63.2025.8.02.0069 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: Elton Bezerra Santos - DESPACHO Abra-se vistas ao Ministério Público para se manifestar acerca do pedido de restituição de coisa apreendida, no prazo legal.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 06 de março de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito -
06/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 08:46
Conclusos
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06/03/2025 02:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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