TJAL - 0702920-95.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:16
Processo Transferido entre Varas
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18/08/2025 13:16
Processo Transferido entre Varas
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15/08/2025 14:55
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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14/08/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 10:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2025 10:10:07, 30ª Vara Cível da Capital.
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13/08/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: DIOGO ANDRÉ DA SILVA NOBRE (OAB 10074/AL) - Processo 0702920-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria Bethânia Accioly Canuto DoriaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 13/08/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
31/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 14:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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03/07/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 11:47
Processo Transferido entre Varas
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09/06/2025 11:47
Processo recebido pelo CJUS
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09/06/2025 11:47
Recebimento no CEJUSC
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09/06/2025 11:47
Remessa para o CEJUSC
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09/06/2025 11:47
Processo recebido pelo CJUS
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09/06/2025 11:47
Processo Transferido entre Varas
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06/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/06/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 16:52
Expedição de Carta.
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29/04/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO ANDRÉ DA SILVA NOBRE (OAB 10074/AL) Processo 0702920-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Bethânia Accioly Canuto Doria - Ante o exposto, por entender preenchidos os requisitos legais para tanto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar à instituição financeira demandada a suspensão imediata dos descontos efetuados na conta/salário/proventos da parte autora, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a incidir em cada episódio de descumprimento, limitado o valor total da multa a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Finalmente, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, para atribuir à empresa demandada o ônus de provar a existência tanto do negócio jurídico quanto do débito cobrado, dele originado, que deu ensejo aosdescontosno benefício previdenciário da parte autora.
REMETAM-SE OS AUTOS AO CJUS para a realização da audiência de tentativa de conciliação/mediação, o que determino por estar firme no entendimento de que a melhor solução a ser dada à presente demanda é a conciliatória, inclusive, independentemente da declaração de vontade da parte autora no sentido de solicitar, ou não, a realização desta audiência, uma vez que somente quando AMBAS as partes informarem desinteresse em conciliar é que seria possível a dispensa da realização da referida audiência.
CITE-SE a Instituição Financeira Demandada, assim como INTIME-SE a parte Demandante, na figura do seu causídico, a fim de que ambas as partes compareçam à audiência de tentativa de conciliação/mediação, salientando que a presença é obrigatória.
Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte Autora ou da instituição financeira ré à audiência de tentativa de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas (art. 334, §8º, do CPC). -
28/04/2025 20:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 17:17
Concedida a Medida Liminar
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15/04/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 16:27
Decisão Proferida
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26/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO ANDRÉ DA SILVA NOBRE (OAB 10074/AL) Processo 0702920-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Bethânia Accioly Canuto Doria - Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial e mesmo a pertinência, ou não, do deferimento desse benefício econômico, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A GUIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS (com o respectivo comprovante pagamento, se for o caso de reconhecer sua capacidade financeira para tanto quando tomar conhecimento do valor devido), sob pena de indeferimento da petição inicial, pela falta de documento essencial à propositura da ação, conforme art. 485, I, do CPC. -
05/02/2025 22:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 19:14
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2025 16:56
Conclusos para despacho
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22/01/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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