TJAL - 0700047-75.2025.8.02.0049
1ª instância - 2ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700047-75.2025.8.02.0049 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - É o sucinto relatório.
Fundamento e decido.
Após a prática dos atos processuais pertinentes, a autora apresentou pedido de desistência da ação.
Nestes termos, com base no §5º, do art. 485, do CPC, a parte autora poderá apresentar pedido de desistência até a prolação da sentença.
Vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, ao passo que julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e/ou despesas.
Sem honorários.
Determino a retirada de eventual restrição sobre o veículo junto ao DETRAN, lançada em decorrência da presente ação, através do sistema RENAJUD ou por ofício.
Dê-se baixa imediata, e arquivem-se os autos sob cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Penedo,10 de fevereiro de 2025.
Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito -
03/03/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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03/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 16:09
Extinto o processo por desistência
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05/02/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
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10/01/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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