TJAL - 0702856-85.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Francielle das Neves Diniz (OAB 17385/AL) Processo 0702856-85.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Diego Ursulino dos Santos - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: A) Condenar os réus Artur da Silva Beserra, Juliany Dlabianca dos Santos e Camila da Silva Beserra, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 6.840,00 (seis mil, oitocentos e quarenta reais), a título de saldo remanescente do contrato de compra e venda firmado entre as partes, acrescido de correção monetária (INPC) desde o vencimento de cada parcela e juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
30/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 09:40
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 10:13:12, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/01/2025 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 09:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 09:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/01/2025 12:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Francielle das Neves Diniz (OAB 17385/AL) Processo 0702856-85.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Diego Ursulino dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 29 de abril de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
02/01/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 11:25
Expedição de Carta.
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02/01/2025 11:23
Expedição de Carta.
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02/01/2025 11:23
Expedição de Carta.
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02/01/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 21:30
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/04/2025 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/12/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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