TJAL - 0700557-79.2023.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:38
Transitado em Julgado
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13/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXSANDER MARIANO SILVA DE JESUS (OAB 19695/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: ELIZ REBECA SANTOS BALBINO (OAB 10309/AL), ADV: ANA LÚCIA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 16113/AL) - Processo 0700557-79.2023.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Vanderlino Lúcio de AmorimB0 - LITSPASSIV: B1Banco BMG S/AB0 - Trata-se de ação declaratória de nulidade de cartão de crédito consignado c/c repetição de indébito e danos morais ajuizada por Vanderlino Lúcio de Amorim em face de Banco BMG S/A.
Após a prolação da sentença de improcedência, o processo foi suspenso em razão do falecimento da parte autora, nos termos do art. 313, § 1º, do CPC, para que os sucessores promovessem a habilitação no prazo de 2 (dois) meses.
Devidamente intimado da decisão, o advogado da parte autora permaneceu inerte, bem como foi certificado pela secretária desta comarca que não consta ação de inventário em curso em nome da parte autora.
Considerando que a sentença foi proferida e houve a inércia dos sucessores e do patrono da parte autora, impossibilitando a interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos.
Após, com as devidas cautelas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 14:58
Outras Decisões
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18/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
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16/07/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Ana Lúcia Gonçalves Rodrigues (OAB 16113/AL), Alexsander Mariano Silva de Jesus (OAB 19695/AL) Processo 0700557-79.2023.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vanderlino Lúcio de Amorim - LitsPassiv: Banco BMG S/A - Dessa forma, com fundamento nos artigos 313, I, §§ 1º e 2º, e 689 a 692, todos do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 2 (dois) meses para que os sucessores do autor promovam a habilitação nos autos.
INTIMEM-SE OS HERDEIROS OU O INVENTARIANTE, se houver inventário em curso, para que promovam a habilitação no prazo assinalado. -
07/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 12:07
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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13/02/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 08:15
Conclusos para despacho
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16/10/2024 11:40
Conclusos para despacho
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13/10/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 14:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/09/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2024 13:40
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2024 10:51
Conclusos para despacho
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07/03/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 20:45
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 13:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/02/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/02/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:45
Conclusos para despacho
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18/02/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 11:08
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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24/01/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 00:16
Juntada de Outros documentos
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29/12/2023 18:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2023 20:34
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 13:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/12/2023 09:33
Expedição de Carta.
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07/12/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/12/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 13:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/12/2023 13:06
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Batalha.
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05/12/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/12/2023 12:53
Não Concedida a Medida Liminar
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04/12/2023 08:56
Conclusos para despacho
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02/12/2023 18:49
Juntada de Outros documentos
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02/12/2023 18:34
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 13:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/11/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2023 14:25
Conclusos para despacho
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28/10/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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