TJAL - 0702889-98.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HÉRICK PAVIN (OAB 22391/SC), ADV: CARLOS ANDRÉ DA SILVA OLIVEIRA (OAB 20595/AL), ADV: IGOR SOARES DE ALBUQUERQUE SANTOS (OAB 20656/AL) - Processo 0702889-98.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Lisett de La Caridad Valdes GonzalezB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil. -
18/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 09:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hérick Pavin (OAB 22391/SC), Carlos André da Silva Oliveira (OAB 20595/AL), Igor Soares de Albuquerque Santos (OAB 20656/AL) Processo 0702889-98.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lisett de La Caridad Valdes Gonzalez - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
04/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 15:26
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André da Silva Oliveira (OAB 20595/AL), Igor Soares de Albuquerque Santos (OAB 20656/AL) Processo 0702889-98.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lisett de La Caridad Valdes Gonzalez - Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, face a ausência do preenchimento dos requisitos necessários para tanto.
Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
A inversão do ônus da prova fica restrita, neste momento, apenas à exibição de documentos relativos à contratação realizada pela parte autora junto ao réu, bem como documentos relativos às cobranças realizadas e parcelas adimplidas pela requerente.
Maior amplitude da inversão prevista no art 6º, inciso VIII, do CDC, deverá ser analisada quando da apresentação da contestação pela instituição financeira.
Diante das dificuldades impostas à observância das formalidades necessárias para se permitir a regular e formal instituição de audiência conciliatória, o que acaba inviabilizando a sua realização, bem como das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar audiência de conciliação, especialmente considerando que é facultada as partes a conciliação em qualquer momento do processo.
Logo, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando o interesse na produção de outras provas além das já carreadas aos autos, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se o demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação à Contestação.
Por fim, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Arapiraca, 06 de março de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
06/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 12:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 08:43
Decisão Proferida
-
18/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700468-74.2025.8.02.0046
Maria Aparecida Silva de Albuquerque
Helix Sementes LTDA.
Advogado: Francy Layny Sobreira Barbosa de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/02/2025 10:40
Processo nº 0700987-62.2024.8.02.0053
Il Participacoes SA
Municipio de Barra de Sao Miguel
Advogado: Jessica Luana Silva de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2024 22:35
Processo nº 0737969-37.2024.8.02.0001
Maria Nita do Nascimento Correia
Banco do Brasil S.A
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2024 15:35
Processo nº 0700478-97.2025.8.02.0053
Banco do Nordeste do Brasil S/A
M S V Cavalcante e Cia LTDA
Advogado: Bruna Caroline Barbosa Pedrosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2025 00:30
Processo nº 0708684-33.2023.8.02.0001
Valdemir Silva Alexandre
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/06/2023 18:04