TJAL - 0703605-28.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 13:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2025 13:13:34, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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18/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:07
Juntada de Mandado
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18/06/2025 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 10:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/06/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 09:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 09:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2025 09:45:00, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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12/06/2025 06:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 06:52:05, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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10/06/2025 18:57
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Ferreira do Nascimento (OAB 19600/AL) Processo 0703605-28.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Sandro Fernando de Freitas Barboza - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Interrogatório, para o dia 11 de junho de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
20/05/2025 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 10:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/05/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 10:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/05/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 10:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 09:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 11:00:00, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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07/05/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Ferreira do Nascimento (OAB 19600/AL) Processo 0703605-28.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Sandro Fernando de Freitas Barboza - DECISÃO Preliminarmente, concluo que a presunção regulada no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil socorre ao autor da ação, pois as evidências dos autos sinalizam que seu perfil econômico se adequa ao conceito de insuficiência de recursos descrito no art. 98.
Destarte, defiro seu pedido de gratuidade de justiça, dispensando-o, de plano, do recolhimento das despesas processuais iniciais.
Noutro ponto, porquanto os autos carecem de laudo de avaliação médica atualizados que possam certificar o estado de incapacidade civil do requerido, reservo-me a apreciar o pedido de tutela de urgência na audiência de entrevista.
Destarte, designe-se, a Secretaria Judicial, audiência na forma do art. 751 do CPC, intimando-se ambas as partes, sendo o requerido pessoalmente o autor por meio do DJe, e a DPE para funcionar como curadora especial.
Intimo o autor, por meio de sua advogada, para que, até a data da audiência designada, junte aos autos laudos médicos atualizados ou, preferencialmente, laudo emitido pelo INSS ou na Justiça Federal atestando o estado de incapacidade do requerido. -
06/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 12:30
Decisão Proferida
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22/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/04/2025 11:13
Redistribuição de Processo - Saída
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14/04/2025 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/03/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Ferreira do Nascimento (OAB 19600/AL) Processo 0703605-28.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Sandro Fernando de Freitas Barboza - DECISÃO Em atenção ao Provimento nº 18, de 21 de maio de 2024 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para julgamento do feito, ao passo que determino a sua remessa ao Setor de Distribuição para que promova a redistribuição à uma das Varas Cíveis Residuais desta Comarca.
Intimações e providências necessárias.
Arapiraca , 05 de março de 2025.
Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito -
06/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 09:02
Decisão Proferida
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02/03/2025 18:35
Conclusos para despacho
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02/03/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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