TJAL - 0757009-05.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:11
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 17:11
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:09
Transitado em Julgado
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08/05/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Deivis Calheiros Pinheiro (OAB 9577/AL) Processo 0757009-05.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Fan- Faculdade de Administração e Negócios Ltda. - Diante do exposto, sem maiores delongas, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II do CPC, pela SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
Diante da transação, ficam as partes dispensadas do pagamento de custas remanescentes, se houver. -
07/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Deivis Calheiros Pinheiro (OAB 9577/AL) Processo 0757009-05.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Fan- Faculdade de Administração e Negócios Ltda. - Compulsando os autos verifico que a parte demandante requereu a homologação do acordo de execução de título extrajudicial.
Ocorre que, o acordo juntado tem como data de vencimento da quitação da dívida em 20/12/2024 havendo o pedido de homologação somente em 18/12/2024.
Desta forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça acerca da quitação do acordo com a juntada do comprovante de pagamento da dívida para fins de extinção do presente feito nos termos do art. 924, II, do CPC, "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita", a fim de que produza todos os efeitos, como exige o art. 925 do CPC.
Cumpra-se. -
05/02/2025 22:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 19:23
Despacho de Mero Expediente
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20/01/2025 17:55
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 09:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/12/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2024 13:22
Decisão Proferida
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25/11/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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