TJAL - 0700446-92.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THAÍS EMANUELLE SANTOS (OAB 18974/AL), ADV: THAÍS EMANUELLE SANTOS (OAB 18974/AL) - Processo 0700446-92.2025.8.02.0053 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: B1Wellington Monteiro da SilvaB0 - B1Sandra Monteiro da SilvaB0 - DESPACHO Determino que o Cartório proceda ao cumprimento do que restou determinado na sentença proferida nos autos nº 0702182-82.2024.8.02.0053, tendo em vista que o acordo celebrado naquele feito possui conexão direta com a presente demanda.
São Miguel dos Campos(AL), data da assinatura eletrônica.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
21/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 09:57
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 02:04
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaís Emanuelle Santos (OAB 18974/AL) Processo 0700446-92.2025.8.02.0053 - Inventário - Herdeiro: Wellington Monteiro da Silva, Sandra Monteiro da Silva - DESPACHO Antes de apreciar a petição de fls. 36-38, e considerando a informação extraída do Sistema de Automação da Justiça - SAJ, no sentido de que tramita a ação declaratória de reconhecimento de união estável post mortem (processo nº 0702182-82.2024.8.02.0053), envolvendo as mesmas partes destes autos e ainda pendente de julgamento, verifica-se a necessidade de se evitar decisões conflitantes ou prejuízo às partes.
Ressalte-se que os autores da presente demanda foram intimados a comparecer à audiência designada na referida ação, conforme certificado à fl. 68 daqueles autos.
Diante disso, intime-se a parte autora, por meio de sua advogada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de suspensão do presente feito até o julgamento definitivo da referida ação de reconhecimento de união estável post mortem.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 05 de maio de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
05/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 21:11
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 21:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaís Emanuelle Santos (OAB 18974/AL) Processo 0700446-92.2025.8.02.0053 - Inventário - Herdeiro: Wellington Monteiro da Silva, Sandra Monteiro da Silva - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de processamento da ação nos moldes em que apresentada, por ausência de documentação indispensável à formação válida da relação processual, conforme preconizado pelo art. 321, caput, do CPC.
Concedo prazo de 15 (quinze) dias para que os requerentes, querendo, emendem a petição inicial, suprindo as ausências documentais, sob pena de indeferimento definitivo da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos , 09 de abril de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
09/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 12:07
Decisão Proferida
-
07/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 21:06
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaís Emanuelle Santos (OAB 18974/AL) Processo 0700446-92.2025.8.02.0053 - Inventário - Herdeiro: Wellington Monteiro da Silva, Sandra Monteiro da Silva - DESPACHO Intime-se a parte autora, por intermédio de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os seguintes documentos: a) Cópia da Identidade e CPF do Inventariado; b) Documento judicial que comprove o reconhecimento da União Estável entre a Srª Cicera Cardoso dos Santos e o Falecido, Srº Cirilo Monteiro; c) Cópia da Certidão de Registro de Imóveis, escritura ou contrato de compra e venda; d) Documento do automóvel informado à fl. 5; e) Certidão negativa de tributos (municipal, estadual e federal); f) Certidão negativa da pessoa falecida, na Receita Federal; g) Documento comprobatório de hipossuficiência financeira e, não fazendo, junte aos autos a guia de recolhimento das custas processuais com o respectivo comprovante de pagamento; h) Documento de fl. 11, de forma legível; i) Corrigir o valor da causa, nos termos dos arts. 292 e 319, inciso V, do Código de Processo Civil, tendo em vista que deve contemplar o valor do patrimônio a ser transmitido; Advirta-se à parte autora que a sua inércia ou o não atendimento de todas as determinações supracitadas implicará no indeferimento da petição inicial, conforme o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação da parte autora, o que deverá ser certificado, retornem os autos conclusos.
São Miguel dos Campos(AL), 10 de março de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
10/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 10:55
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:57
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703604-43.2025.8.02.0058
Myforma Eventos e Formaturas LTDA
Claudiane Nascimento dos Santos
Advogado: Adriano Michalczeszen Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/03/2025 18:30
Processo nº 0700885-74.2023.8.02.0053
Jose Clarindo de Lima
Claudio Manoel Silva de Alencar
Advogado: Egidio dos Santos Mendes Netto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/05/2023 08:15
Processo nº 0740522-57.2024.8.02.0001
Jadieverton Braga
Boaterra Veiculos LTDA-Concessionaria Ge...
Advogado: Efrem Jose Lyra de Almeida Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2025 16:38
Processo nº 0700981-76.2024.8.02.0046
Ivanilda Josefa da Silva
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Eder Vital dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/04/2024 15:50
Processo nº 0701211-21.2024.8.02.0046
Florineide Limeira Novais
Izaias Oliveira Souza
Advogado: Francy Layny Sobreira Barbosa de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2024 10:15