TJAL - 0703522-12.2025.8.02.0058
1ª instância - Foro de Arapiraca_Cejusc Processual Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 14:41:32, CEJUSC Processual Arapiraca.
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01/07/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 05:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayrone Rodrigues de Oliveira (OAB 14404/AL) Processo 0703522-12.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José dos Santos - Autos n° 0703522-12.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Maria José dos Santos Réu: Associação dos Aposentados e Pensionostas Nacional - Aapen ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 02/07/2025 às 16:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4 - Deferido o pedido de tutela de urgência.
Arapiraca, 20 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 15:25
Expedição de Carta.
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21/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:39
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 16:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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20/05/2025 13:22
Processo Transferido entre Varas
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20/05/2025 13:22
Processo recebido pelo CJUS
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20/05/2025 13:22
Recebimento no CEJUSC
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20/05/2025 13:22
Remessa para o CEJUSC
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20/05/2025 13:22
Processo recebido pelo CJUS
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20/05/2025 13:22
Processo Transferido entre Varas
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20/05/2025 12:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 14:18
Publicado
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07/03/2025 08:23
Expedição de Documentos
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayrone Rodrigues de Oliveira (OAB 14404/AL) Processo 0703522-12.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José dos Santos - defiro o pedido de tutela de urgência para sustar os descontos lançados no benefício previdenciário da autora sob a rubrica CONTRIB.
AAPEN 0800 591 0527 já no mês subsequente à intimação, sob pena de aplicação de multa mensal que arbitro, à luz das diretrizes do art. 537 do CPC, em R$ 50,00 (cinquenta reais) até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e os pedido de gratuidade de justiça e de inversão do ônus da prova, este último para determinar à requerida que, no prazo para apresentação de contestação, junte aos autos o termo de adesão subscrito pelo autor e demais documentos apresentados no momento de sua associação.
Encaminhem-se os autos ao Cejusc para realização de audiência de conciliação, promovendo-se a citação e intimação pertinentes.
Desde já, fica o requerido cientificado de que, frustrada a tentativa de conciliação, deverá apresentar contestação no prazo do art. 335, I, do CPC.
Publicação e intimação automáticas via SAJ-DJe.
Arapiraca , 28 de fevereiro de 2025.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
06/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 08:48
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2025 16:46
Conclusos
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27/02/2025 16:46
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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