TJAL - 0715047-02.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/07/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: PAULO ROBERTO MEDEIROS SARMENTO (OAB 11533/AL) - Processo 0715047-02.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1José Alípio dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte demandante ao pagamento das custas, das demais despesas processuais e dos honorários em favor do advogado da parte adversa, ora fixados em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida.
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/07/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 19:50
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 13:05
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL) Processo 0715047-02.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Alípio dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - Ato contínuo, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse mesmo prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
05/02/2025 22:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 17:05
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2024 19:24
Conclusos para decisão
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17/07/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2024 15:29
Expedição de Carta.
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11/06/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2024 22:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 20:18
Decisão Proferida
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22/04/2024 17:25
Conclusos para despacho
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22/04/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 17:32
Despacho de Mero Expediente
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19/04/2024 17:31
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2024 10:05
Conclusos para despacho
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01/04/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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