TJAL - 0700458-49.2024.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:23
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2025 08:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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05/05/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ângelo Vinícius Gois Moreno (OAB 17132/SE) Processo 0700458-49.2024.8.02.0148 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Edson Santana Santos - Trata-se de processo que adota o procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/1995).
Evolua-se a classe para Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo.
DESIGNO o dia 30-09-2025, às 8h30min, para audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 79 da Lei nº. 9.099/95, citando-se a parte ré para que compareça a audiência acompanhado de Advogado ou Defensor Público, uma vez que ser-lhe-á dada a palavra para responder à acusação, nos termos do artigo 81 da Lei no 9.099/95.
Na oportunidade, requisite-se ao autor do fato, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada de seu número de WhatsApp, para que se proceda a audiência através de videoconferência, se necessário.
Dê-se ciência ao Ministério Público, ao advogado habilitado e/ou a Defensoria Pública, caso a parte demandada tenha optado pela defesa patrocinada pelo Estado ou deixado de constituir patrono.
Proceda-se a alocação da denúncia que se encontra às fls. 67-70 no início do processo digital, a fim de tornar melhor sua localização e visualização, nos termos do art. 686, III, do Código de Normas CGJ/AL.
Cumpra-se. -
30/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 12:33
Decisão Proferida
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15/04/2025 08:21
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 20:53
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 15:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ângelo Vinícius Gois Moreno (OAB 17132/SE) Processo 0700458-49.2024.8.02.0148 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Edson Santana Santos - Defiro o requerimento formulado pelo Ministério Público.
Desta forma, intime-se o autor do fato a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste-se ao feito certidão de antecedentes criminais do investigado junto ao Tribunal de Justiça de Sergipe.
Escoado o prazo, com ou sem a juntada do documento, sem necessidade de nova conclusão do feito, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste no uso de suas atribuições.
Após parecer, retorne o feito concluso. -
28/02/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 17:37
Decisão Proferida
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24/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 13:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 16:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/01/2025 16:24:45, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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28/01/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:37
Juntada de Carta precatória
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12/11/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:01
Expedição de Carta precatória.
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06/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 11:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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06/11/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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06/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:09
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/01/2025 10:45:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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10/10/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 08:29
Conclusos para decisão
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24/07/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 12:35
Conclusos para despacho
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04/07/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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