TJAL - 0700803-18.2022.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 11:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/03/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Maria da Silva Filho (OAB 7915/AL) Processo 0700803-18.2022.8.02.0008 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Campo Alegre - Não tendo sido encontrados bens suficientes para saldar o débito exequendo, assiste razão ao exequente quando requer a suspensão do feito (fls. 42).
Destarte, acolho o pedido do exequente, ao tempo em que, com fundamento no art. 921, §1º, do CPC, suspendo o andamento do feito pelo prazo de 01 (um) ano, período em que a prescrição restará suspensa.
Após o decurso do prazo supra indicado, inexistindo manifestação, arquivem-se os autos, desarquivando-os na hipótese de o exequente indicar bens sujeitos a penhora.
Providências necessárias. -
05/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2025 14:46
Decisão Proferida
-
19/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 16:22
Despacho de Mero Expediente
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24/01/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 23:17
Retificação de Prazo, devido feriado
-
18/09/2023 07:12
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 20:02
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/08/2023 08:41
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 11:05
Decisão Proferida
-
22/08/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 21:41
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 13:02
Despacho de Mero Expediente
-
27/07/2023 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/07/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 12:33
Despacho de Mero Expediente
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26/07/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 15:07
Juntada de Mandado
-
02/05/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2023 08:00
Expedição de Carta.
-
13/12/2022 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2022 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 17:56
Decisão Proferida
-
07/12/2022 18:15
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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