TJAL - 0726755-49.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ PEREIRA DE SANTANA NETO (OAB 19306/AL) - Processo 0726755-49.2024.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: B1Celia Maria da Costa SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE o Oficial de Registro Civil e Notas do 3ª Distrito de Maceió/AL para dar cumprimento ao Mandado de Averbação de fl. 88, de forma que retifique o assento de registro civil de nascimento e de óbito de Célia Maria da Costa Silva (folhas 10 e 27) para corrigir o nome de sua genitora, passando a ser grafado da seguinte forma: Iraci Luciano Monteiro. -
09/07/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 09:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 03:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Pereira de Santana Neto (OAB 19306/AL) Processo 0726755-49.2024.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Celia Maria da Costa Silva - Ante o exposto, resolvo o mérito, na forma do inciso I do artigo 487 do CPC e art. 109, §4º, da Lei nº 6.015/73, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que o oficial de registro civil do Cartório de Registro Civil da cidade de Maceió retifique o assento de registro civil de nascimento e de óbito de Celia Maria da Costa Silva (folhas 10 e 27) para corrigir o nome de sua genitora, passando a ser grafado da seguinte forma: Iraci Luciano Monteiro.
Em face da ausência de litigiosidade e levando em conta o que dispõem os arts. 4º e 723, parágrafo único do CPC, dispenso o trânsito em julgado da sentença.
Assim, expeça-se, de imediato, o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil deste Município.
Condeno a parte requerente ao pagamento de custas cuja exigibilidade deve ficar suspensa pelo prazo de 5 anos, em virtude de ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do §3° do artigo 98 do CPC.
Anote-se, porém, que, durante esse período, a parte poderá vir a ser cobrada pelo pagamento do débito em testilha, se comprovada sua superveniente aquisição da capacidade econômica para tanto.
Ademais, sendo os requerentes beneficiários da gratuidade judiciária, faça-se constar do mandado de averbação a impossibilidade de cobrança de emolumentos, nos termos do art. 98, IX, do CPC.
Sem honorários, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária onde não houve qualquer litigiosidade.
Entregue o Mandado no Cartório de Registro Civil, arquivem-se os autos, com a devida baixa. -
23/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 08:30
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Pereira de Santana Neto (OAB 19306/AL) Processo 0726755-49.2024.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Celia Maria da Costa Silva - Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as informações acostas à petição de fl. 65 e documentos seguintes.
Cumpra-se. -
05/05/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 19:51
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
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19/03/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Pereira de Santana Neto (OAB 19306/AL) Processo 0726755-49.2024.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Celia Maria da Costa Silva - Intimem-se os requerentes, a fim de que atendam ao quanto requerido pelo Ministério Público em seu parecer de folhas 60/61, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se. -
05/02/2025 22:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 19:21
Despacho de Mero Expediente
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16/12/2024 15:33
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 09:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/12/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 18:59
Despacho de Mero Expediente
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11/11/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 17:22
Conclusos para despacho
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22/08/2024 22:15
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2024 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 19:42
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2024 14:55
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 16:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2024 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 19:34
Despacho de Mero Expediente
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03/07/2024 17:09
Conclusos para despacho
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24/06/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 21:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 15:10
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2024 23:30
Conclusos para despacho
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03/06/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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