TJAL - 0700172-33.2025.8.02.0020
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ADV: MICHELLE NUNES BEZERRA (OAB 415339/SP) - Processo 0700172-33.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - AUTORA: B1Daniele Ferreira Gezuino de OliveiraB0 - RÉU: B1Facebook Serviços Online do Brasil LtdaB0 - Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade (ou seja, indicando os pontos controvertidos que pretendem ver esclarecidos com a prova especificada), advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito, consoante artigo 355 do Código de Processo Civil de 2015.
Se alguma das partes for assistida pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser feita por meio do portal, cujo prazo deverá ser contado em dobro.
Caso ainda não tenha sido intimada para apresentação de réplica, a parte autora poderá, dentro do supracitado prazo, apresentar réplica à contestação.
Por outro lado, se a parte autora já houver apresentado réplica ou se já houver sido intimada anteriormente para tanto, não poderá mais apresentar réplica, em razão da preclusão.
Se houver interesse de incapaz, o Ministério Público deverá ter vista dos autos pelo prazo de 30 dias (sem contagem em dobro) para intervir no feito.
Se não for requerida a produção de outras provas (tais como oitiva de pessoas, perícia, expedição de ofício, etc) ou transcorrido em branco o prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
21/08/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 09:41
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Nunes Bezerra (OAB 415339/SP) Processo 0700172-33.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daniele Ferreira Gezuino de Oliveira - Assim, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO a tutela de urgência de natureza antecipada.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, ao término do contraditório e se houver manifestação expressa das partes (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida, por carta, com AR, para apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Com a apresentação da defesa, se a parte ré arguir preliminares, opuser fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, ou juntar documentos, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito, facultando-se-lhe a produção de prova documental (artigos 350 e 351, do CPC).
Intime-se a parte autora da presente decisão por sua advogada, pelo DJe.
Santana do Ipanema, 02 de abril de 2025.
Edivaldo Landeosi Juiz de Direito -
03/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 09:02
Decisão Proferida
-
24/03/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 13:21
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/03/2025 13:21
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
12/03/2025 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/03/2025 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Nunes Bezerra (OAB 415339/SP) Processo 0700172-33.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daniele Ferreira Gezuino de Oliveira - Assim, declaro a incompetência deste juízo, em razão do domicílio ou residência da autora, e determino que o presente processo seja remetido à Comarca de Santana do Ipanema/AL.
Providências necessárias. -
10/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 10:14
Decisão Proferida
-
07/03/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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