TJAL - 0701775-67.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:31
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 10:31
Expedição de Ofício.
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11/03/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arlan Marquezzan (OAB 46458/SC), ARLEX MARQUEZZAN (OAB 50295/SC), Oriovaldo Teixeira Bastos (OAB 62744/SC) Processo 0701775-67.2024.8.02.0056 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Claudiane Conceição da Silva, Nadja Maria da Silva - Requerido: Samuel José da Silva - Presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, deve ser recebida a petição inicial e processada pelo rito da Lei nº 6.858/80.
Concedo a gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15, e não há elementos que evidenciem a falta de seus pressupostos legais.
Promovo pesquisa, via SISBAJUD, de eventuais valores deixados pelo de cujus junto a instiutições financeiras.
Copiem-se os autos para a fila "SISBAJUD - Ag.
Resposta".
Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social a fim de que informe a este Juízo, no prazo de 10 dias, acerca de possíveis herdeiros ou dependentes do (a) falecido (a) e, ainda, se há crédito oriundo de benefício eventualmente percebido pelo (a) autor (a) da herança.
Informe-se, no expediente, o número de inscrição no CPF.
Oficie-se, ainda, ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se o (a) falecido (a) possui algum imóvel registrado em seu nome.
Após a chegada das respostas, intime-se a parte requerente para delas tomar ciência e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpridas essas providências, venham os autos conclusos.
União dos Palmares , 06 de março de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
10/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 12:27
Decisão Proferida
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22/11/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 19:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 14:21
Despacho de Mero Expediente
-
04/11/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 17:48
Despacho de Mero Expediente
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26/09/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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