TJAL - 0700343-89.2018.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 22:21
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Almeida Galvão (OAB 7510/AL), Flávio Rodrigues Mota (OAB 6715/AL), Flávio Rodrigues da Mota (OAB 6715/AL) Processo 0700343-89.2018.8.02.0034 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Luiz Carlos de Lima - Réu: Município de Santa Luzia do Norte - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
20/03/2025 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 14:44
Publicado ato_publicado em data.
-
20/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2025 02:26
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Rodrigues Mota (OAB 6715/AL), Flávio Rodrigues da Mota (OAB 6715/AL) Processo 0700343-89.2018.8.02.0034 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Luiz Carlos de Lima - Diante do exposto, acolho a preliminar de inépcia da inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito em relação ao pedido de danos morais, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Em tempo, JULGO PROCEDENTE em parte os pedidos para: A) DECLARAR extinta a relação locatícia entre as partes, nos termos do art. 63 da Lei 8.245/91; B) CONDENAR a parte ré ao pagamento dos aluguéis atrasados e demais encargos devidos até a desocupação do imóvel, que deverá ser devidamente comprovada nos autos.
Registre-se que o valor da condenação deverá ser atualizado pelo IPCA e receber juros de mora pela SELIC, descontado o IPCA, a partir de cada vencimento até o pagamento.
Por conseguinte, ponho fim à fase cognitiva do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC.
A sucumbência é recíproca, porém não equivalente.
Condeno a parte autora em 10% do valor das custas e honorários advocatícios que fixo, por equidade (art. 85, §§ 8º e 19, do CPC), em R$ 500,00.
A exigibilidade das verbas de sucumbência ficará suspensa pelo prazo de cinco anos, em razão da gratuidade concedida à parte (art. 98, §3º, do CPC).
Deixo de condenar o Município em custas e despesas processuais, em razão do que dispõe o art. 44, I, da Resolução 19/2007 do TJAL.
Condeno o Município em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação atualizado, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC.
Acaso interposto recurso de apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas independentemente de novo despacho.
Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, independente de nova conclusão, com as cautelas de praxe.
Intime-se o município via portal.
P.I.C.
Santa Luzia do Norte,02 de janeiro de 2025.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
02/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 12:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 14:38
Despacho de Mero Expediente
-
21/09/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 17:52
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2023 04:06
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 10:48
Decisão Proferida
-
07/06/2023 10:44
Visto em Autoinspeção
-
23/01/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 14:28
Visto em Autoinspeção
-
04/05/2022 10:14
Visto em Autoinspeção
-
01/05/2022 01:47
Expedição de Certidão.
-
01/05/2022 01:47
Expedição de Certidão.
-
01/05/2022 01:47
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2021 21:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2021 19:23
Despacho de Mero Expediente
-
13/11/2020 15:34
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 19:35
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2020 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/09/2020 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/09/2020 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2020 13:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/09/2020 13:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2020 11:39
Despacho de Mero Expediente
-
06/09/2020 00:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 14:07
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 22:08
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2020 20:31
Conclusos para despacho
-
09/08/2020 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2020 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2020 04:03
Despacho de Mero Expediente
-
31/07/2020 01:02
Visto em Autoinspeção
-
20/07/2020 10:31
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 22:35
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2020 00:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2020 13:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2020 13:16
Expedição de Certidão.
-
13/09/2018 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2018 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2018 15:12
Decisão Proferida
-
31/07/2018 10:50
Conclusos para despacho
-
30/07/2018 14:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2018 09:17
Conclusos para despacho
-
18/05/2018 11:45
Conclusos para despacho
-
16/05/2018 10:48
Conclusos para despacho
-
07/05/2018 10:19
Conclusos para despacho
-
25/04/2018 12:36
Visto em correição
-
20/04/2018 09:25
Conclusos para despacho
-
19/04/2018 08:32
Conclusos para despacho
-
17/04/2018 00:35
Conclusos para despacho
-
17/04/2018 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700780-17.2024.8.02.0036
Maria Aparecida Vieira Lima
Banco do Brasil S.A
Advogado: Eliennay dos Santos Bezerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/10/2024 22:27
Processo nº 0701390-70.2024.8.02.0040
Maria Jose dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Yohana Mariah Kasnock Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 22:20
Processo nº 0700909-22.2024.8.02.0036
Zilma Viana dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Eder Vital dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2024 10:15
Processo nº 0701389-85.2024.8.02.0040
Maria Jose da Silva Amorim
Banco Bmg S/A
Advogado: Yohana Mariah Kasnock Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 22:10
Processo nº 0701474-26.2023.8.02.0034
Jonas Pereira de Ataide
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Rosilaine Ramalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/11/2023 13:21