TJAL - 0000267-70.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) - Processo 0000267-70.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - LITSPASSIV: B1Samsang Eletronica da Amazonia LtdaB0 - DESPACHO Intime-se o autor para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente contrarrazões aos embargos de declaração interposto pelo réu nas págs. 198 a 200, especialmente no que tange à realização ou não da restituição do valor do produto pelo embargante, sob pena de se presumir como realizada a mencionada restituição.
Maceió(AL), 23 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direitoem Substituição -
23/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 13:11
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 11:09
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0000267-70.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - LitsPassiv: Samsang Eletronica da Amazonia Ltda - Ante o exposto, diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos contidos na peça inicial, para Condenar a promovida SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA a pagar ao promovente EVER GABRIEL DOS SANTOS as quantias de R$ 1.358,10 (um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e dez centavos) a título de restituição e de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização por danos morais.
O quantum indenizatório a título de dano moral deve ser monetariamente corrigido desde a publicação desta decisão (STJ Resp. 204.677/ES) e desde a data do pagamento na indenização por dano material, ambos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) (art. 389, parágrafo único da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil).
Aos valores indenizatórios a título de dano moral e dano material devem ser aplicados juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês a partir da citação a serem corrigidos pela Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, IPCA, de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (Art. 406, § 1º da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil).
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió,07 de março de 2025.
Denise Lima Calheiros Juiz de Direito -
10/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 11:18
Expedição de Carta.
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10/03/2025 08:50
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 10:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/02/2025 10:23:58, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/01/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 07:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 08:32
Expedição de Carta.
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06/01/2025 07:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/01/2025 12:32
Conclusos para despacho
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02/01/2025 12:19
Expedição de Carta.
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02/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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29/12/2024 22:39
Juntada de Outros documentos
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29/12/2024 22:38
Juntada de Outros documentos
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29/12/2024 22:38
Juntada de Outros documentos
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29/12/2024 22:38
Juntada de Outros documentos
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29/12/2024 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 11:40
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/02/2025 08:00:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/12/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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