TJAL - 0700151-93.2025.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Paulo Alves de Souza (OAB 20851/AL) Processo 0700151-93.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane de Medeiros Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 20 de agosto de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Para acessar o link, é necessário baixar o aplicativo Zoom na playstore.
Link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*89.***.*52-22?pwd=SGJ2gsUqkDTqP0amZaev8ni6lam9b3.1 ID da reunião: 889 9935 2022 Senha: 397489 -
02/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 09:30
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício de Campo Alegre.
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08/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 14:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 10:40
Expedição de Carta.
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07/03/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Alves de Souza (OAB 20851/AL) Processo 0700151-93.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane de Medeiros Silva - Desta feita, CONCEDO TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA, para determinar que a parte demandada se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica da Unidade Consumidora nº 12254086, em razão do débito discutido nestes autos, ou, na hipótese de suspensão deste, que o restabeleça imediatamente, bem como que se abstenha de incluir o nome do autor nos cadastros de inadimplentes, tudo sob a pena de incidência de multa diária, a qual arbitro o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por evento, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537, caput, da nova legislação processual.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é destinatário final do suposto serviço prestado pela ré (art. 2º e art. 3º, § 2º do CDC).
DEFIRO assim, a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora.
I.Intimem-se ambas as partes do teor desta decisão.
II.Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação.
III.Cite-se a parte ré para comparecer à audiência, devendo o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado observar a antecedência mínima de 20 (vinte) dias para cumprimento do ato (art. 334 do CPC).
IV.Faça-se constar da citação que, em não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência.
V.Advirta-se a ambas as partes que o não comparecimento de qualquer delas à audiência acima designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
VI.Intime-se a parte autora, por meio do advogado, para comparecimento à audiência.
VII.Demais expedientes necessários. -
05/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2025 14:49
Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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