TJAL - 0700755-62.2023.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/03/2025 00:00 Intimação ADV: Napoleão Ferreira de Lima Junior (OAB 14395/AL) Processo 0700755-62.2023.8.02.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ana Maria da R.
 
 Silva Panificação Eireli - Me - Ante o exposto,DECRETO A REVELIA DA RÉ e JULGO PROCEDENTESos pedidos formulados na exordial, para: a) CONDENAR o demandado ao pagamento de R$ 24.702,98 (vinte e quatro mil, setecentos e dois reais, noventa e oito centavos), a título de danos materiais, referentes aos valores restantes do acordo pactuado entre as partes; e b) CONDENAR o réu ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.
 
 No que pertine ao dano moral em condenação referente à responsabilidade civil contratual,são devidos juros de mora pela SELIC deduzido o IPCA (arts. 389 e 406 do CC) a partir da data da citação até a data da publicação desta sentença, termo inicial da correção monetária, a partir de quando deverá incidir tão somente a taxa SELIC.
 
 No que tange ao dano material/pagamento da parte do acordo em condenação concernente à responsabilidade civil, haverá o acréscimo de correção monetária pelo IPCA (art. 389 do CC), desde a data da vistoria de fls. 41/43 (19/02/2020) até a data da citação (termo inicial dos juros), momento a partir do qual deverá incidir somente a Taxa SELIC (arts. 389 e 406 ,do CC).
 
 Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art.55,caput, da Lei9.099/95.
 
 Caso haja a apresentação de recurso, cujo efeito é meramente devolutivo (art. 43da Lei 9.099/95) intime-se a parte recorrida para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95).
 
 Transcorrido o prazo, certifique-se nos autos acerca da tempestividade do recurso e remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
 
 Com o trânsito em julgado desta sentença, o que deverá ser certificado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            04/12/2023 10:37 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            27/11/2023 07:55 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            09/11/2023 11:41 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/11/2023 13:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            08/11/2023 09:56 Expedição de Carta. 
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                                            08/11/2023 09:56 Expedição de Carta. 
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                                            08/11/2023 09:55 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/11/2023 09:25 Audiência #{tipo_de_audiencia} designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/02/2024 11:45:00, Vara do Único Ofício de Paripueira. 
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                                            05/10/2023 18:35 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            27/09/2023 17:54 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            19/09/2023 14:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/08/2023 11:21 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/08/2023 21:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            23/08/2023 17:53 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            22/08/2023 13:52 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            22/08/2023 13:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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