TJAL - 0700755-62.2023.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Napoleão Ferreira de Lima Junior (OAB 14395/AL) Processo 0700755-62.2023.8.02.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ana Maria da R.
Silva Panificação Eireli - Me - Ante o exposto,DECRETO A REVELIA DA RÉ e JULGO PROCEDENTESos pedidos formulados na exordial, para: a) CONDENAR o demandado ao pagamento de R$ 24.702,98 (vinte e quatro mil, setecentos e dois reais, noventa e oito centavos), a título de danos materiais, referentes aos valores restantes do acordo pactuado entre as partes; e b) CONDENAR o réu ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.
No que pertine ao dano moral em condenação referente à responsabilidade civil contratual,são devidos juros de mora pela SELIC deduzido o IPCA (arts. 389 e 406 do CC) a partir da data da citação até a data da publicação desta sentença, termo inicial da correção monetária, a partir de quando deverá incidir tão somente a taxa SELIC.
No que tange ao dano material/pagamento da parte do acordo em condenação concernente à responsabilidade civil, haverá o acréscimo de correção monetária pelo IPCA (art. 389 do CC), desde a data da vistoria de fls. 41/43 (19/02/2020) até a data da citação (termo inicial dos juros), momento a partir do qual deverá incidir somente a Taxa SELIC (arts. 389 e 406 ,do CC).
Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art.55,caput, da Lei9.099/95.
Caso haja a apresentação de recurso, cujo efeito é meramente devolutivo (art. 43da Lei 9.099/95) intime-se a parte recorrida para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95).
Transcorrido o prazo, certifique-se nos autos acerca da tempestividade do recurso e remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Com o trânsito em julgado desta sentença, o que deverá ser certificado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/12/2023 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2023 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2023 11:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2023 09:56
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 09:56
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2023 09:25
Audiência #{tipo_de_audiencia} designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/02/2024 11:45:00, Vara do Único Ofício de Paripueira.
-
05/10/2023 18:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 17:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 11:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2023 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2023 13:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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