TJAL - 0701014-74.2024.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KALYNE LAYS DE OLIVEIRA FEIJÓ LINS (OAB 21227/AL) - Processo 0701014-74.2024.8.02.0205 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTOR: B1Antonio Anselmo de OliveiraB0 - DESPACHO Da análise do feito, tendo em vista o pedido de renúncia do advogado da demandada, conforme fls. 146/147, intime-a para, no prazo de 10 dias, constituir novo patrono, com fulcro no art. 112, do CPC.
Outrossim, deve a Secretaria desabilitar o patrono da autora no cadastro do presente processo.
Ademais, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar cálculo de atualização do crédito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 18 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE) Processo 0701014-74.2024.8.02.0205 - Cumprimento de sentença - Autor: Antonio Anselmo de Oliveira - Réu: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil - DESPACHO Tendo em vista o requerimento de fls. 137, intime-se o demandado, facultando-lhes o pagamento voluntário da condenação dentro de prazo legal de 15 dias, conforme art. 523, §1°, do CPC, sob pena de multa de 10% sobre o valor total do crédito.
Havendo o pagamento (guia de depósito) nos autos, expeça-se o competente alvará em nome do autor, intimando-o para dar-lhe conhecimento.
Entretanto, não havendo pagamento, sopesando do art. 835 do CPC, elabore-se o cálculo de atualização e retornem-se os autos conclusos para os atos de constrição patrimonial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 04 de abril de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kalyne Lays de Oliveira Feijó Lins (OAB 21227/AL) Processo 0701014-74.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio Anselmo de Oliveira - Réu: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil - DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado, conforme certidão de fls. 133, aguarde-se 05 dias para a manifestação do autor, que, de acordo com a norma do art. 523, CPC, precisa requerer o cumprimento de sentença.
Caso, não haja manifestação, arquivem-se os autos, podendo o demandante, a qualquer momento, requerer o desarquivamento.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de março de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
03/01/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 14:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/12/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/12/2024 10:45
Expedição de Carta.
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10/12/2024 10:43
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/02/2025 07:45:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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06/12/2024 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 07:20
Conclusos para despacho
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05/12/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 09:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/11/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/11/2024 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 07:07
Conclusos para despacho
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14/11/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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