TJAL - 0700648-67.2019.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 12:08
Expedição de Documentos
-
13/03/2025 11:55
Juntada de Documento
-
13/03/2025 11:44
Juntada de Documento
-
07/03/2025 13:48
Publicado
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Medeiros Nobre (OAB 5679/AL), Manoel Arnor Alexandre (OAB 2796/AL), Mozart Costa Duarte (OAB 13771/AL) Processo 0700648-67.2019.8.02.0057 - Cumprimento de sentença - Requerente: Flávio de Oliveira Albuquerque - Requerido: Severino de Oliveira Albuquerque - Inicialmente, determino a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, via sistema SERASAJUD, conforme requerido pelo exequente em petição à fl. 147.
Em relação ao pedido constante no item ''a'' às fls. 214/215, no sentido de oficiar o Cartório de Registro de Imóveis das Comarcas de Viçosa/AL e Major Izidoro/AL, a fim de informar, quanto à existência de bens imóveis ali registrados em nome do executado,INDEFIRO-O, tendo em vista que a própria parte interessada pode diligenciar no cartório e obter as referidas informações.
No mais, antes de analisar o item ''b'' (fls. 214/215), entendo que faz-se necessário oficiar o aludido juízo condutor do inventário (processo n. 0000002-65.2012.8.02.0018), para informar a acerca de existência de crédito em prol do executado.
Sendo assim, determino a expedição de ofício ao juízo da Vara de Único Ofício da Comarca de Major Izidoro/AL, para informar acerca da eventual existência de crédito hereditário em prol do executado (SEVERINO DE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE, portador do RG de nº 624489 SSP/AL, inscrito no *84.***.*10-34), no valor apurado da presente condenação.
Caso constatada a existência de crédito em prol do executado, DETERMINO que seja realizada a penhora no rosto do valor apurado da dívida objeto dessa ação, nos autos do mencionado processo de inventário, limitado ao valor da condenação atualizada da presente ação.
Por fim, determino a intimação pessoal da parte executada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize a sua representação processual. -
06/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 11:09
Outras Decisões
-
13/11/2024 11:37
Juntada de Documento
-
12/11/2024 13:57
Conclusos
-
12/11/2024 00:12
Juntada de Petição
-
11/11/2024 15:50
Mandado devolvido
-
05/11/2024 17:20
Publicado
-
05/11/2024 10:02
Expedição de Documentos
-
04/11/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:08
Juntada de Documento
-
15/10/2024 09:08
Juntada de Documento
-
04/10/2024 10:37
Conclusos
-
04/10/2024 10:36
Expedição de Documentos
-
04/10/2024 10:35
Expedição de Documentos
-
03/10/2024 07:10
Juntada de Petição
-
11/09/2024 13:35
Publicado
-
10/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 12:56
Outras Decisões
-
08/04/2024 21:56
Juntada de Petição
-
15/03/2024 07:53
Conclusos
-
14/03/2024 08:56
Juntada de Documento
-
12/03/2024 13:58
Publicado
-
11/03/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 12:40
Republicado
-
05/03/2024 09:34
Juntada de Documento
-
05/03/2024 09:34
Juntada de Documento
-
15/02/2024 13:34
Publicado
-
09/02/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 22:14
Juntada de Petição
-
05/06/2023 13:06
Expedição de Documentos
-
22/05/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 11:29
Publicado
-
01/02/2023 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 19:34
Outras Decisões
-
01/02/2023 08:15
Conclusos
-
31/01/2023 15:15
Juntada de Petição
-
23/01/2023 10:51
Publicado
-
20/01/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 22:40
Juntada de Petição
-
02/08/2022 22:25
Juntada de Petição
-
02/08/2022 20:55
Juntada de Petição
-
21/03/2022 10:25
Conclusos
-
21/03/2022 10:25
Expedição de Documentos
-
10/03/2022 18:40
Publicado
-
08/03/2022 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 10:34
Republicado
-
07/03/2022 13:16
Juntada de Documento
-
07/03/2022 13:16
Juntada de Documento
-
04/01/2022 07:56
Expedição de Documentos
-
25/10/2021 08:32
Juntada de Documento
-
25/10/2021 08:30
Juntada de Documento
-
02/09/2021 09:55
Juntada de Documento
-
01/09/2021 13:09
Juntada de Documento
-
01/09/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 13:54
Juntada de Documento
-
22/06/2021 11:21
Mandado devolvido
-
15/06/2021 12:17
Expedição de Documentos
-
15/06/2021 12:16
Expedição de Documentos
-
12/06/2021 14:28
Juntada de Petição
-
07/06/2021 11:47
Juntada de Documento
-
01/06/2021 13:22
Juntada de Documento
-
01/06/2021 11:11
Expedição de Documentos
-
20/05/2021 14:57
Juntada de Petição
-
12/05/2021 10:45
Publicado
-
11/05/2021 22:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 13:41
Juntada de Petição
-
18/01/2021 13:18
Conclusos
-
18/01/2021 13:16
Expedição de Documentos
-
06/11/2020 13:25
Publicado
-
05/11/2020 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 10:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2020 01:56
Juntada de Documento
-
21/08/2020 09:29
Expedição de Documentos
-
17/06/2020 23:43
Outras Decisões
-
02/06/2020 09:50
Conclusos
-
18/05/2020 15:33
Conclusos
-
11/05/2020 15:59
Juntada de Petição
-
29/04/2020 11:12
Publicado
-
28/04/2020 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 11:20
Conclusos
-
19/11/2019 11:09
Expedição de Documentos
-
14/11/2019 13:40
Publicado
-
13/11/2019 13:19
Classe Processual alterada
-
12/11/2019 20:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2019 15:41
Juntada de Petição
-
12/11/2019 14:29
Outras Decisões
-
07/11/2019 11:20
Conclusos
-
07/11/2019 11:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700407-11.2024.8.02.0060
Alex Nogueira da Silva
Neon Financeira - Credito, Financiamento...
Advogado: Kari Karoline Soares Vicente
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2024 16:55
Processo nº 0700164-42.2025.8.02.0057
Maria do Socorro de Lima Pimentel
Aab Associacao dos Aposentados do Brasil
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/02/2025 08:00
Processo nº 0701857-78.2022.8.02.0053
Banco Itaucard S/A
Josivan dos Santos
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/02/2023 16:09
Processo nº 0700481-63.2022.8.02.0051
Josival Silva de Souza
Aurelina Silva de Souza
Advogado: Naryanna Raphaelle da Silva Nunes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2022 22:45
Processo nº 0748868-94.2024.8.02.0001
Luiz Alves da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Renata Goncalves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2025 13:16