TJAL - 0700815-29.2023.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:21
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 07:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0700815-29.2023.8.02.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Considerando que a parte exequente apresentou os cálculos devidamente atualizados, proceda-se com a penhora de valores por meio do Sisbajud.
Diante do deferimento da tentativa de bloqueio via SISBAJUD, desde já, disponibilizo o protocolo da busca requerida e determino que os autos sejam remetido à fila "Sisbajud -Ag.
Protocolo e Resposta" para juntada do resultado da consulta via SISBAJUD.
Sendo assim, fica determinado: 1. nos termos do art. 854 do CPC, aindisponibilidade ativos financeirosexistentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), no valor de R$ 44.965,72 (quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais, setenta e dois centavos),devendo esta decisão ser disponibilizada à parte contrária somente após a concretização da medida. 1.1.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: a)nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1°, do CPC); b)intime(m)-se o(s) executado(s), napessoa de seu advogado,OU,na ausência,pessoalmente, por meio eletrônicoou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos,para eventual impugnação, noprazo de 5 (cinco) dias, podendo alegar as matérias elencadas no § 3 do art. 854 do CPC. c)Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do CPC,tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem,ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo,liberados,intime(m)-seo(s) exequente(s) para, noprazo de 10 dias, requerer(em) o que entender de direito.
No prazoretro, deverá a(s) parte(s) exequente(s) indicar(em) bens penhoráveis em nome da(s) parte(s) executada(s), caso contrário, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, conformeart. 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo de 1 (um) ano, o processo será arquivado na forma do § 2º do artigo 921 do Código de Processo Civil,bem como passará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil. Ás diligências. -
20/05/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/03/2025 12:24
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0700815-29.2023.8.02.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Considerando que o valor do débito foi atualizados há mais de um ano, intime-se o exequente para apresentar a planilha de cálculo atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de pág. 63. Às providência. -
10/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 10:03
Despacho de Mero Expediente
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21/01/2025 12:52
Conclusos para decisão
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21/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 19:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 09:12
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/01/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2024 23:54
Decisão Proferida
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31/10/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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