TJAL - 0700142-56.2022.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Alvaro Costa Filho (OAB 6566/AL) Processo 0700142-56.2022.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Joselito Balbino da Silva - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Noutro giro, com o acordo ora homologado, falece ao Ministério Público condição de prosseguibilidade, o que obsta, portanto, a deflagração, ao menos nesse momento, da persecução penal.
Assim, considerando que as condições da ação penal são pressupostos para o próprio exercício de provocação do Poder Judiciário, a falta de quaisquer delas acarreta a rejeição da denúncia, que fora ofertada de força açodada, nos moldes do art. 395, I, do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem para revogar a decisão de fls. 31/33 e REJEITAR A DENÚNCIA de fls. 01/03, ante a ausência de condição para o prosseguimento da ação penal (haja vista a homologação do acordo de não persecução penal), com fulcro no art. 395, II, do Código de Processo Penal, sem prejuízo de novo oferecimento da exordial acusatória, desde que satisfeitas as condições da ação, dentre as quais, a rescisão do ANPP.
No mais, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, através de seu defensor acerca da presente decisão; 2.
Atualize o sistema SAJ em função do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado, e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data; 3.
Considerando que a condição estabelecida foi a renúncia do valor pago a título de fiança, a qual possui cumprimento imediato, entendo desnecessário o ajuizamento de execução perante o juízo das execuções penais.
Assim, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, a fiscalização das condições será realizada nestes autos, tendo em vista a natureza simples e a baixa complexidade da medida estabelecida; 4.
Expeça-se ofício ao FUNJURIS solicitando a transferência do valor da fiança para a conta judicial desta Vara com os seguintes dados: Conta Judicial nº 3770777168 - Banco BRB; 5.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
19/05/2025 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2025 20:55
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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15/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 10:27:33, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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13/05/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 22:29
Juntada de Mandado
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05/05/2025 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 19:51
Juntada de Mandado
-
14/04/2025 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 08:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/04/2025 08:34
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Alvaro Costa Filho (OAB 6566/AL) Processo 0700142-56.2022.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Joselito Balbino da Silva - DE ORDEM da Exma.
Dra.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas, Juíza de Direito da 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar, tendo em vista a necessidade de readequação da pauta de audiência, em virtude da impossibilidade do representante do Ministério Público comparecer a audiência do dia 15/04/2025, por motivo de saúde, REDESIGNO a Audiência de Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 13 de maio de 2025, às 9 horas e 30 minutos. -
10/04/2025 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:45
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 09:30:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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17/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Alvaro Costa Filho (OAB 6566/AL) Processo 0700142-56.2022.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Joselito Balbino da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 15 de abril de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
11/03/2025 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 09:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/03/2025 09:09
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 10:23
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 09:30:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
-
14/10/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 15:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/09/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 09:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/06/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 08:11
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
14/05/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 10:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/04/2024 11:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/04/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2024 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 11:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/01/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/01/2024 22:17
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/01/2024 22:17
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2023 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/10/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 08:21
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 09:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/03/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 09:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/03/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 08:08
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 08:08
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 08:31
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
13/09/2022 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 01:48
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 12:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/04/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/03/2022 15:07
INCONSISTENTE
-
03/03/2022 15:07
Recebido pelo Distribuidor
-
03/03/2022 07:27
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/02/2022 13:35
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2022 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2022 07:23
Conclusos para despacho
-
27/02/2022 03:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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