TJAL - 0735225-69.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 11:46
Processo Transferido entre Varas
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29/05/2025 11:46
Processo recebido pelo CJUS
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29/05/2025 11:46
Recebimento no CEJUSC
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29/05/2025 11:46
Remessa para o CEJUSC
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29/05/2025 11:46
Processo recebido pelo CJUS
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29/05/2025 11:46
Processo Transferido entre Varas
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29/05/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB 12354B/AL), Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0735225-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Denize Bezerra do Nascimento - Réu: Município de Maceió - Remetam-se os autos ao CEJUSC-Processual para fins de intimação e inclusão do feito em pauta de conciliação, conforme dispõe o Ato Normativo Conjunto nº 04, de 20 de março de 2025, que instituiu o programa de autocomposição de conflitos com o objetivo de conferir tratamento adequado às demandas de progressão funcional e licença-prêmio propostas por servidores públicos do Município de Maceió, mais especificamente seu artigo 6º, § 2º.
In verbis: Art. 6º. (...) §2º.
Caso não haja manifestação expressa do servidor no prazo de habilitação solicitando sua exclusão do Programa, o processo deverá ser remetido a CEJUSC-Processual para tentativa de autocomposição, na forma do art. 334, §4º e 5º, inciso II do CPC.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
28/05/2025 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 17:35
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/05/2025 16:27
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:33
Reativação de Processo Suspenso
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02/04/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB 12354B/AL), Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0735225-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Denize Bezerra do Nascimento - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
31/03/2025 18:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2025 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/03/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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30/03/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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22/03/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB 12354B/AL), Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0735225-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Denize Bezerra do Nascimento - Réu: Município de Maceió - Compulsando os autos, verifico que os mesmos estão com os prazos suspensos em decorrência do Ato de Cooperação Conjunto nº 01/2024, celebrado entre o Tribunal de Justiça de Alagoas e o Município de Maceió, nos termos fixados em seu art. 5º, abaixo in verbis: Art. 5º.
Na forma do art. 221, parágrafo único do CPC/15, ficam suspensos, por um período inicial de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 14/10/2024, os prazos processuais dos processos judiciais mencionados no art. 3°, ressalvadas a apreciação dos pedidos de tutelas de urgência.
Assim, mantenham-se os presentes autos provisoriamente sobrestados, enquanto não houver manifestação das partes acerca da exclusão do mencionado acordo; em contrapartida, caso reste anexado aos autos termo de declaração devidamente assinado pela parte, tornem os autos conclusos para "Decisão".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de novembro de 2024.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
11/03/2025 09:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 09:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/03/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 18:36
Despacho de Mero Expediente
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29/10/2024 14:12
Conclusos para despacho
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28/10/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:46
Expedição de Carta.
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19/08/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 21:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 12:32
Decisão Proferida
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09/08/2024 12:58
Conclusos para despacho
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09/08/2024 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/08/2024 09:40
Redistribuição de Processo - Saída
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08/08/2024 20:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/08/2024 20:07
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:11
Decisão Proferida
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24/07/2024 22:25
Conclusos para despacho
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24/07/2024 22:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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