TJAL - 0703315-13.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 23:27
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 08:44
Processo Transferido entre Varas
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19/05/2025 08:43
Processo Transferido entre Varas
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16/05/2025 13:19
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/05/2025 08:55:59, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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16/05/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rogério Carvalho de Oliveira (OAB 6259/AL), Mikaela Zaiara Rocha de Lima Pinheiro (OAB 19399/AL), David Lucas Lima Oliveira (OAB 19963/AL), Widson Brito Felix (OAB 19981/AL) Processo 0703315-13.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wellington Jose Silva Santos - Réu: João Gustavo Albuquerque Pinheiro, Chama- Centro Hospitalar Manoel André Ltda - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que diante a solicitação de modificação de modalidade de audiência de conciliação em conformidade com art. 236 §3°, CPC e art. 4°, §2°, Ato Normativo n° 1/2020/TJAL, informo o deferimento da alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida, conforme requerido nos autos, disponibilizo o link: Tópico: 3315-13.2025.8.02.0058 WELLINGTON X CHAMA E JOÃO GUSTAVO Horário: 15 mai. 2025 13:30 Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*74.***.*24-82?pwd=uwoZdrna483PvWUXNxUyDiO5Bwou0H.1 ID da reunião: 874 4242 4782 Senha: 035181 O referido é verdade e dou fé.
Arapiraca, 14 de maio de 2025 -
14/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 17:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: David Lucas Lima Oliveira (OAB 19963/AL), Widson Brito Felix (OAB 19981/AL) Processo 0703315-13.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wellington Jose Silva Santos - Autos n° 0703315-13.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Erro Médico Autor: Wellington Jose Silva Santos Réu: Chama- Centro Hospitalar Manoel André Ltda e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 15/05/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 15 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
22/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:43
Expedição de Carta.
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22/04/2025 11:43
Expedição de Carta.
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22/04/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:11
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 13:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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11/04/2025 11:30
Processo Transferido entre Varas
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11/04/2025 11:30
Processo recebido pelo CJUS
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11/04/2025 11:30
Recebimento no CEJUSC
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11/04/2025 11:30
Remessa para o CEJUSC
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11/04/2025 11:30
Processo recebido pelo CJUS
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11/04/2025 11:29
Processo Transferido entre Varas
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11/04/2025 11:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/04/2025 10:31
Decisão Proferida
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31/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 14:18
Publicado
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: David Lucas Lima Oliveira (OAB 19963/AL) Processo 0703315-13.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wellington Jose Silva Santos - Autos n° 0703315-13.2025.8.02.0058 DESPACHO Ao compulsar os autos da presente ação, não encontrei a guia de recolhimento das despesas processuais iniciais e seu respectivo comprovante de pagamento.
Vale lembrar que, segundo oart. 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Por conseguinte, intimo o autor, por meio de seus advogados constituídos, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove os pressupostos para concessão da gratuidade de justiça ou promova o recolhimento das custas judiciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com o atendimento do despacho, retornem os autos conclusos na fila de 'ato inicial'.
Transcorrido o prazo sem cumprimento, retornem os autos conclusos na fila de 'sentenças'.
Intimação automática via DJe. À Secretaria Judicial, caberá o controle do processo na fila 'aguardando decurso de prazo', devendo excluir eventuais duplicações geradas pelo sistema.
Arapiraca, 25 de fevereiro de 2025.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
06/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:47
Conclusos
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25/02/2025 11:47
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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