TJAL - 0700369-81.2020.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lourival Siqueira de Oliveira (OAB 3758/AL), Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB 24944/PR), Fabricio Silva Ramos (OAB 6989/AL) Processo 0700369-81.2020.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Autor: Condomínio Residencial Village Manacá - Réu: Roberto Carlos Magalhaes Villela - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude dos embargos de declaração de fls. 130/133, abro vista dos autos ao advogado da parte autora/embargada, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lourival Siqueira de Oliveira (OAB 3758/AL), Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB 24944/PR), Fabricio Silva Ramos (OAB 6989/AL) Processo 0700369-81.2020.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Village Manacá - Réu: Roberto Carlos Magalhaes Villela - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em razão de nova manifestação de outro terceiro interessado às fls. 133/135 nos autos principais, ora arquivados, proceda o traslado ao cumprimente de sentença em andamento. -
14/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lourival Siqueira de Oliveira (OAB 3758/AL), Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB 24944/PR) Processo 0700369-81.2020.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Village Manacá - Réu: Roberto Carlos Magalhaes Villela - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em razão da manifestação do terceiro interessado ter sido protocolada aos autos principais, ora arquivados, proceda ao traslado das fls. 126/129 ao cumprimento de sentença (apenso 2) em andamento. -
07/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:25
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lourival Siqueira de Oliveira (OAB 3758/AL), Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB 24944/PR) Processo 0700369-81.2020.8.02.0078 - Cumprimento de sentença - Autor: Condomínio Residencial Village Manacá - Réu: Roberto Carlos Magalhaes Villela - DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o interesse público na solução mais rápida e efetiva, o Código de Processo Civil elegeu o leilão judicial eletrônico como meio preferencial para expropriação de bens (artigos 879, inciso II e 882).
Isso porque tal modalidade promove maior possibilidade de êxito nas arrematações e emerge como medida mais eficaz e econômica em relação ao leilão convencional, vez que os interessados poderão ofertar lances em tempo real pela rede mundial de computadores, de qualquer lugar do mundo, gerando maior transparência ao certame.
Nessa esteira, cabe ao Juiz a escolha e nomeação do leiloeiro (artigo 883, do Código de Processo Civil) para a expropriação dos bens penhorados/arrecadados em sede de processos judiciais, que deve ocorrer pelo modo menos gravoso ao devedor.
Em razão disso, nomeio o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, com sede à Rua D, Quadra D, nº 97, Conjunto Cambuci, Antares, Maceió AL, e Praça Silvio Romero, nº 55, Loft 1, cidade Mãe do Céu, São Paulo-SP, Cep. 03323-000, fone: 11-39691200 ou 0800-789-1200.
A condução de pregão ficará a cargo de leiloeiro designado por sorteio eletrônico no sistema próprio do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, a ser informado no edital.
Cabendo a esta serventia providenciar a intimação do "Gestor Judicial", através do e-mail: [email protected], para realizar a alienação eletrônica dos bens penhorados ou arrecadados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, via internet, no sitio "Gestor Judicial" www.leilaojudicialeletronico.com.br Determino o percentual mínimo para arrematação em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil), devendo este profissional designar também a data, horário se for o caso, constando estas informações no edital que será publicado em seu sítio eletrônico supracitado.
Fixo, também, a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Leiloeiro em 6% (seis por cento) do valor da venda, não se incluindo no valor do lanço (artigo 7º, da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça).
Caso haja a desistência do leilão, ou acordo extrajudicial/judicial, adjudicação ou remissão, após o envio do edital, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo Leiloeiro.
Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 4% (quatro por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado.
Em ambos os casos, o pagamento destas será feito diretamente ao leiloeiro aqui nomeado.
Providencie a serventia o envio eletrônico da intimação do Leiloeiro, bem como das peças processuais necessárias à confecção da minuta de edital de leilão ao endereço eletrônico acima mencionado, sobretudo: capa dos autos, petição inicial, auto de penhora ou arrecadação, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), em caso de bem imóvel cópia da matrícula (RGI) e outras informações que se fizerem necessárias e indispensáveis ao ato inclusive intimar as partes e interessados por meio de diário da justiça quanto a data e horário do público leilão, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 5 dias de antecedência deste.
Não havendo nos autos algum dos dados necessários, intime-se a parte exequente para apresentação.
Autorizo, mediante apresentação de cópia do presente despacho, os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, desde já autorizado, designando-se datas para as visitas, além de providenciar fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) em seu portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial.
Frustrada a alienação por ausência de licitantes, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, informar se deseja adjudicar o(s) bem(ns) penhorado(s) ou, caso negativo, informar outro(s) bem(ns) penhorável(is), sob pena de suspensão da execução (artigo 927, VI, do Código de Processo Civil). Às providências.
Maceió , 10 de março de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
13/08/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2024 09:12
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 09:12
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 15:34
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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23/07/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/07/2024 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2024 08:52
Conclusos para despacho
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07/03/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 13:15
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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06/03/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/03/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 13:04
Conclusos para despacho
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23/10/2023 12:25
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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20/10/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2023 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2023 17:51
Conclusos para despacho
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16/06/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 11:24
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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17/05/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 13:29
Conclusos para despacho
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10/05/2023 13:36
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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09/05/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 09:10
Conclusos para despacho
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11/07/2022 16:26
Juntada de Outros documentos
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05/06/2022 01:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2022 10:39
Expedição de Carta.
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09/05/2022 11:28
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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06/05/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/05/2022 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2022 08:24
Conclusos para despacho
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30/03/2022 13:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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