TJAL - 0701415-54.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:56
Baixa Definitiva
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30/07/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DOUGLAS DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 7651/SE), ADV: DOUGLAS DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 7651/SE), ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE) - Processo 0701415-54.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1GUSTAVO HENRIQUE OMENA CABRAL, registrado civilmente como Gustavo Henrique Omena CabralB0 - B1MILCA ESTANISLAU DA SILVA CABRAL, registrado civilmente como Milca Estanislau da Silva CabralB0 - RÉU: B1Gol - Linhas Aéreas Inteligentes S.a.B0 - Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 127/129, celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, do CPC e no parágrafo único do art. 57 da Lei 9.099/95.
Sem custas processuais.
P.R.I.
Arquive-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
29/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 11:36
Homologada a Transação
-
04/07/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 08:09
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Oliveira Ribeiro (OAB 7651/SE), Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE) Processo 0701415-54.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gustavo Henrique Omena Cabral, Milca Estanislau da Silva Cabral - Réu: Gol - Linhas Aéreas Inteligentes S.a. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a Gol Linhas Aéreas S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada autor, totalizando R$ 8.000,00 (oito mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
30/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 10:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/04/2025 15:34
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/04/2025 15:34:41, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 20:22
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/01/2025 12:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 12:37
Expedição de Carta.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Oliveira Ribeiro (OAB 7651/SE) Processo 0701415-54.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gustavo Henrique Omena Cabral, Milca Estanislau da Silva Cabral - Desta feita, indefiro a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 03/04/2025, às 12h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió , 02 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
02/01/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/01/2025 11:19
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/04/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/01/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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