TJAL - 0701417-90.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 19:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 13:52
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0701417-90.2024.8.02.0060 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - INDEFIRO o requerido às fls. 82/83.
Ademais, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-se os autos conclusos para deliberação.
Expedientes necessários.
CUMPRA-SE. -
23/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 08:49
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2025 12:15
Conclusos para decisão
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08/04/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0701417-90.2024.8.02.0060 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 dias, manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito. -
28/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/01/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 12:25
Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2025 12:14
Conclusos para despacho
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08/01/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0701417-90.2024.8.02.0060 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Dessa forma, intime-se a parte autora, por seu patrono, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que inexiste nos autos a prova da mora do devedor fiduciante, com correspondência enviada ao endereço do réu, verdadeira condição de procedibilidade da presente ação de busca e apreensão, como prescreve a Súmula nº 72 do Superior Tribunal Justiça.
Uma vez decorrido o prazo supra, sem que a parte autora tenha juntado aos autos a comprovação da mora, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença, com fundamento no art. 485, I c/c 330, IV, do Código de Processo Civil.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Feira Grande(AL), 18 de dezembro de 2024.
Eduardo Ligiéro Rocha Juiz de Direito -
18/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 12:06
Despacho de Mero Expediente
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28/11/2024 11:56
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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