TJAL - 0700196-64.2025.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB 6638/AL) Processo 0700196-64.2025.8.02.0019 - Monitória - Autor: Resort Miramar Brasil Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão retro, fica a parte requerente intimada, por seu advogado(a), para se manifestar sobre os embargos de páginas 52-61, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do Código de Processo Civil).
Maragogi, 03 de abril de 2025 Fernando José e Silva de Mélo Filho Auxiliar Judiciário -
03/04/2025 08:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 09:36
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 11:12
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB 6638/AL) Processo 0700196-64.2025.8.02.0019 - Monitória - Autor: Resort Miramar Brasil Ltda - 1.
EXPEÇA-SE de mandado de CITAÇÃO e PAGAMENTO do valor indicado na inicial (ou atualizado posteriormente pelo requerente), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ficando a parte ré isenta do pagamento de custas processuais caso efetue o pagamento do prazo assinalado (artigo 701, § 1º do Código de Processo Civil).
No mesmo prazo, poderá a parte ré apresentar embargos à monitória, fundado em qualquer matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum (artigo 702, § 1º, do Código de Processo Civil).
Advirta-se a parte ré de que, caso alegue que a parte autora pleiteia valor superior ao efetivamente devido, deverá indicar o valor que entende correto, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos, se só sobre isso versarem, ou de não conhecimento da alegação, nas demais hipóteses (artigo 702, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil). 2.
Apresentados embargos ou efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte requerente para manifeste-se, em 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do Código de Processo Civil). 3.
Na sequência, venham os autos conclusos para análise. -
03/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2025 10:46
Decisão Proferida
-
18/02/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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