TJAL - 0700294-86.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Diego Henrique da Silva do Nascimento (OAB 79719/PR) Processo 0700294-86.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Barbosa dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Diante do exposto, AFASTO A PRELIMINAR, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora e extingo o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais que, a teor do disposto no art. 85 do CPC, arbitro em 10% sobre o valor da causa, contudo, suspendo a exigibilidade do referido pagamento em razão da autora ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à instância superior para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se. -
02/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 08:55
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Diego Henrique da Silva do Nascimento (OAB 79719/PR) Processo 0700294-86.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Barbosa dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Poderão, no mesmo prazo, requerer o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC.
Após, conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se.
Major Izidoro(AL), 05 de março de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
06/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 07:34
Despacho de Mero Expediente
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14/01/2025 00:03
Conclusos para decisão
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14/01/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:07
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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16/08/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2024 19:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2024 12:20
Expedição de Carta.
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21/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 12:18
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2024 12:00:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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28/05/2024 11:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/05/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/05/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2024 07:45
Conclusos para despacho
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24/05/2024 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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