TJAL - 0700407-89.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:52
Remessa à CJU - Custas
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15/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 09:48
Transitado em Julgado
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15/07/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL), ADV: LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA (OAB 30378/PE), ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE) - Processo 0700407-89.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1José Arnaldo Rodrigues de OliveiraB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Compulsando os autos, verifico que as partes firmaram acordo e pugnaram pela sua homologação judicial.
O acordo firmado preenche os requisitos legais de validade, estando subscrito por partes capazes e regularmente representadas, versando sobre objeto lícito e possível, e não há vício que o invalide (art. 840 do Código Civil e art. 487, III, b, do CPC).
Assim, ausente óbice quanto ao pedido de homologação dos pedidos avençados no pacto firmado.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, em petição de fls. 75/76 e EXTINGO o presente feito com resolução do mérito, nos termos do 487, III, b, do CPC.
Intime-se pessoalmente a parte autora, por intermédio do Oficial de Justiça, para que tenha conhecimento de que os valores decorrentes do acordo firmado forma pagos integralmente em conta de titularidade do seu advogado.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3°, do CPC.
Tendo em vista o acordo firmado, considero transacionado eventuais honorários advocatícios.
Configurada a hipótese do art. 1.000 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos.
Diante disso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e após, dê-se baixa com as cautelas legais.
Oportunamente, arquivem-se os autos, dando baixa no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 13:20
Homologada a Transação
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01/07/2025 16:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 16:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700407-89.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Arnaldo Rodrigues de Oliveira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, nos termos da decisão interlocutória de fls. 65-66, concede-se às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, especificando-as e indicando quais fatos pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento. -
14/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 03:18
Retificação de Prazo, devido feriado
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16/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700407-89.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Arnaldo Rodrigues de Oliveira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Desta forma, inverto o ônus da prova, cabendo ao requerido colacionar, o contrato objeto da presente demanda e que, no ato da contratação, a demandante foi informada dos seus termos, a eles anuindo, nos termos do 6º, VIII, do CDC.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo e, ainda, tendo em vista a improbabilidade de realização de acordo entre as partes, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, na forma do artigo 334, §4º, inciso II do CPC.
Considerando que o requerido apresentou contestação independentemente de citação (fls.51/61), dá-se como citado, conforme art. 239, §1°, do CPC.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, especificando-as e indicando quais fatos pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento.
No caso de produção de prova oral testemunhal, as partes deverão observar o disposto no art. 455 do CPC, bem como juntar aos autos o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Caso haja pedido de depoimento pessoal, ressalto que este só poderá ser postulado em relação à parte contrária, nos termos do art. 385 do CPC, cabendo ao cartório a intimação pessoal do depoente para eventual aplicação da regra de confissão.
Após o cumprimento de todas as determinações supra, retornem os autos à conclusão.
Providências necessárias. -
03/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 13:39
Decisão Proferida
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31/03/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700407-89.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Arnaldo Rodrigues de Oliveira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700407-89.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Arnaldo Rodrigues de Oliveira - Assim, INTIME-SE a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de promover a juntada da GRJ - GuiadeRecolhimentoJudicial, posto ser obrigatória, ainda que formulado pedidodegratuidade, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5), em atenção ao que preconiza o CódigodeNormas da Corregedoria-Geral da Justiça do EstadodeAlagoas (Provimento 15/2019).
Cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamente à contadoria.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos na fila de Ato Inicial.
Providências necessárias. -
06/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 12:08
Despacho de Mero Expediente
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01/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
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01/03/2025 13:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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