TJAL - 0700210-15.2025.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:11
Transitado em Julgado
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15/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), ADV: KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS), ADV: WENDERSON ARAUJO CALDAS (OAB 56625/BA), ADV: IGOR FERNANDO CONTREIRAS ANJOS (OAB 47461/BA) - Processo 0700210-15.2025.8.02.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTORA: B1Luzia Lopes da SilvaB0 - RÉU: B1Facta Seguradora S AB0 - Ao final, o MM.
Juiz passou a deliberar: Conforme consta no ENUNCIADO 90 - A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Ante o exposto, homologo a desistência apresentada pelo autor, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 55, Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante a ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado.
E, como nada mais houve, mandou o M.M.
Juiz encerrar esta audiência, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Leticia Monteiro da Silva, este digitei.
Presentes através de ambiente virtual/presencial .
Bruce Lee Simões Pimentel - Juiz de Direito Leticia Monteiro da Silva - Estagiária - ESMAL Facta Seguradora S/A -
14/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 22:56
Extinto o processo por desistência
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12/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 07:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Igor Fernando Contreiras Anjos (OAB 47461/BA) Processo 0700210-15.2025.8.02.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luzia Lopes da Silva - Réu: Facta Seguradora S A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 12 de agosto de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
A audiência será híbrida.
Casa opte pelo modo VIRTUAL, deverá acessar pelo link através do Aplicativo Zoom: Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*32.***.*93-96?pwd=nPOZXNFfGPKPZJpqb03QAWakyqILyR.1 ID da reunião: 832 0219 3996 Senha: 077543 Piranhas, 26 de maio de 2025 -
27/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:36
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Piranhas.
-
22/05/2025 06:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Igor Fernando Contreiras Anjos (OAB 47461/BA) Processo 0700210-15.2025.8.02.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luzia Lopes da Silva - Réu: Facta Seguradora S A - Redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12/08/2025 às 11h00min.
Cumpra-se conforme determinado à pág. 23. Às providências. -
21/05/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 16:43
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 08:23
Conclusos para despacho
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20/05/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Fernando Contreiras Anjos (OAB 47461/BA) Processo 0700210-15.2025.8.02.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luzia Lopes da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 10 de junho de 2025, às 9 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
A audiência será híbrida.
Caso opte pelo modelo VIRTUAL, deverá acessar o link pelo aplicativo ZOOM: Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*49.***.*39-07?pwd=LTVgFjEwPbtg73fWSQkHITFcSuuavm.1 ID da reunião: 849 9633 9507 Senha: 009528 Piranhas, 11 de março de 2025 -
11/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 12:51
Expedição de Carta.
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11/03/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:26
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 09:15:00, Vara do Único Ofício de Piranhas.
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07/03/2025 15:09
Publicado
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Fernando Contreiras Anjos (OAB 47461/BA) Processo 0700210-15.2025.8.02.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luzia Lopes da Silva - DECISÃO I - Recebo a petição inicial, devendo a presente demanda ser processada pelo rito do Juizado Especial Cível; II - Da prévia distribuição do ônus da prova: a) De início, vislumbro a condição de consumidor ao requerente e de fornecedora à requerida.
Portanto, tratando-se de relação jurídica de consumo e estando demonstrada a verosimilhança dos fatos narrados, defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC.
III - Da conciliação e instrução e julgamento: a) Paute-se data para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, a audiência será presidida diretamente por este juiz togado e, se não obtida a transação, proceder-se-á imediatamente instrução e julgamento da causa, art. 27, caput, da Lei (9.099/95).
Cite/intime-se às partes para comparecerem à audiência designada; b) A ausência da parte ré na audiência ou a não apresentação de contestação, não se tratando de ente público, importa em revelia e seus efeitos (art.20, da Lei n° 9.099/95) e a ausência do autor importa extinção do processo (art.51, I, da Lei nº 9.099/95); c) se não obtida a conciliação se iniciará imediatamente a audiência de instrução e julgamento, hipótese em que devera o réu apresentar contestação; d) As testemunhas cuja oitiva pretendam as partes deverão comparecer independentemente de intimação. Às providências necessárias. -
06/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 11:16
Outras Decisões
-
26/02/2025 11:39
Conclusos
-
26/02/2025 11:39
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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