TJAL - 0500475-59.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500475-59.2023.8.02.0001 - Precatório - Maceió - Requerente: Mutual Precatório Securitizadora S/A - Credor: Elísio Sávio Dos Anjos Maia - Devedor: Estado de Alagoas - 'DESPACHO 01.
Verificando a ordem cronológica de credores para pagamento da presente requisição e constatando também a disponibilização de aporte financeiro pelo ente devedor em epígrafe, aliada à concordância (expressa ou tácita) das partes acerca dos cálculos de fls. 261/266, passo a determinar que a Diretoria de Precatório proceda com a expedição do(s) competente(s) alvará(s), no valor total de R$ 302.692,22 (trezentos e dois mil seiscentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos) com as respectivas atualizações monetárias, em nome do credor principal e do credor do destaque de honorários contratuais, uma vez já deferido nos autos, devendo serem distintos para liberação do montante devido a cada credor. 02.
Promovam-se, portanto, com as medidas de praxe para o pagamento deste precatório, comunique-se o ente devedor, oficie-se o Juízo da Execução e arquivem-se os autos. 03.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 24 de março de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: José Barros Correia Júnior (OAB: 5072/AL) - Eraldo Malta Brandão Neto (OAB: 9143/AL) -
20/03/2025 14:38
Juntada de Petição de
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13/03/2025 00:00
Publicado
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12/03/2025 11:45
Expedição de
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12/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500475-59.2023.8.02.0001 - Precatório - Maceió - Requerente: Mutual Precatório Securitizadora S/A - Credor: Elísio Sávio Dos Anjos Maia - Devedor: Estado de Alagoas - 'ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ-AL nº 4/2013) De ordem, visando a liberação dos pagamentos do presente precatório, ficam as partes credora e devedora intimadas, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de atualizações dos valores e possíveis retenções de contribuição previdenciária e Imposto de Renda Retido na Fonte, cujos cálculos foram juntados aos autos.
Nesse contexto, solicitamos, que, no mesmo prazo, se acaso não tenha sido informado, sejam apresentados os dados bancários e/ou chave pix dos credores, ressalvando que tais dados bancários devem ser de titularidade dos credores/beneficiários, podendo ser conta poupança ou corrente.
Frise-se, que, em não havendo dados bancários informados nos autos o valor devido será mantido caucionado até ulterior deliberação da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Maceió, 11 de março de 2025.
Karina Nakai de Carvalho Barros Diretora de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Advs: José Barros Correia Júnior (OAB: 5072/AL) - Eraldo Malta Brandão Neto (OAB: 9143/AL) -
11/03/2025 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 09:07
Confirmada
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11/03/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:44
Juntada de Documento
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10/03/2025 14:42
Juntada de Documento
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10/03/2025 14:42
Juntada de Documento
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10/03/2025 14:42
Juntada de Documento
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10/03/2025 14:42
Juntada de Documento
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13/01/2025 10:19
Expedição de
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26/01/2024 11:25
Juntada de Documento
-
26/01/2024 11:13
Recebidos os autos
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24/11/2023 12:19
Atribuição de competência
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19/09/2023 08:19
Ciente
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18/09/2023 14:45
Juntada de Petição de
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16/09/2023 01:08
Expedição de
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06/09/2023 10:58
Expedição de
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06/09/2023 09:56
Publicado
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05/09/2023 19:28
Confirmada
-
05/09/2023 14:33
Ratificada a Decisão Monocrática
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05/09/2023 14:09
Enviada ao Tribunal
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28/08/2023 11:26
Conclusos
-
28/08/2023 11:25
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:51
Ciente
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20/08/2023 18:15
Juntada de Petição de
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20/08/2023 01:08
Expedição de
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10/08/2023 10:59
Expedição de
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10/08/2023 09:10
Publicado
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09/08/2023 08:47
Confirmada
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08/08/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 11:41
Conclusos
-
04/08/2023 10:15
Juntada de Documento
-
04/08/2023 10:15
Juntada de Documento
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04/08/2023 10:15
Juntada de Documento
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04/08/2023 10:15
Juntada de Documento
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04/08/2023 10:15
Juntada de Petição de
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01/06/2023 16:11
Juntada de Documento
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02/05/2023 08:12
Ciente
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01/05/2023 09:31
Juntada de Petição de
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30/04/2023 01:12
Expedição de
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20/04/2023 11:23
Expedição de
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19/04/2023 20:45
Confirmada
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19/04/2023 14:35
Ratificada a Decisão Monocrática
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19/04/2023 11:29
Enviada ao Tribunal
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04/04/2023 17:40
Expedição de
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04/04/2023 17:40
Remetidos os Autos
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04/04/2023 17:39
Distribuído por
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04/04/2023 17:39
Classe Processual alterada para
-
04/04/2023 17:38
Registro Processual
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04/04/2023 16:50
Juntada de Documento
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04/04/2023 11:34
Juntada de Documento
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04/04/2023 09:31
Juntada de Documento
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30/03/2023 18:12
Juntada de Documento
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29/03/2023 18:09
Precatório Recebido
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29/03/2023 18:09
Expedição de
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29/03/2023 18:08
Precatório Recebido
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29/03/2023 18:08
Precatório Recebido
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29/03/2023 18:08
Expedição de
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29/03/2023 18:08
Precatório Recebido
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29/03/2023 18:08
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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