TJAL - 0706570-53.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 07:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/06/2025 09:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
16/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/06/2025 12:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 14:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
10/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 16:39
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 01:45
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/04/2025 21:09
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:16
Expedição de Carta.
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13/03/2025 10:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/03/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0706570-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviany Amorim de Souza - Réu: Município de Maceió - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do NCPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente demanda, em 30 (trinta dias).
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publico.
Intime-se. - 
                                            
06/03/2025 23:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 20:34
deferimento
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28/02/2025 08:02
Conclusos para decisão
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26/02/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
13/02/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 14:30
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/02/2025 16:26
Redistribuição de Processo - Saída
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12/02/2025 16:11
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/02/2025 19:04
Decisão Proferida
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11/02/2025 09:21
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:21
Distribuído por prevênção
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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