TJAL - 0700449-72.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: VELAMES ADVOCACIA (OAB 58017/AL) - Processo 0700449-72.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTOR: B1Elielson Ribeiro DomingosB0 - RÉU: B1Caixa Seguradora S.a.B0 - B1Caixa Vida e Previdência S.a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
Além disso, face a interposição de recurso inominado, INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
05/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/07/2025 04:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADV: VELAMES ADVOCACIA (OAB 58017/AL) - Processo 0700449-72.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTOR: B1Elielson Ribeiro DomingosB0 - RÉU: B1Caixa Seguradora S.a.B0 - B1Caixa Vida e Previdência S.a.B0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: a) Reconhecer a ilegitimidade passiva da CAIXA SEGURADORA S.A., extinguindo o processo, sem resolução de mérito, em relação a ela, nos termos do art. 485, VI, do CPC; b) Condenar a empresa contratante do seguro (CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.), à devolução R$ 730,86 (setecentos e trinta reais e oitentae seis centavos), em dobro, totalizando a importância de R$ 1.461,72 (mil, quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e dois centavos), , nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora desde cada desconto indevido. c) Rejeitar o pedido de indenização por danos morais, por ausência de comprovação de ofensa à esfera extrapatrimonial do autor.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/07/2025 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 10:45
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 11:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2025 11:06:33, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/07/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 16:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 14:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0700449-72.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Elielson Ribeiro Domingos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 08 de julho de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
10/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 10:00
Expedição de Carta.
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10/03/2025 10:00
Expedição de Carta.
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10/03/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 11:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/03/2025 11:12
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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