TJAL - 0700845-88.2021.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL), Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB 24944/PR) Processo 0700845-88.2021.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Mar de Espanha - Costa da Luz - Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Proceda com a transferência do valor bloqueado para conta judicial na quantia de R$ 4.017,22, conforme acordo realizado pelas partes (item 03/fl.205) e após que seja expedido alvará judicial, em favor do condomínio devendo ser observado os dados bancários informados às fls. 204.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito. -
11/03/2025 14:52
Publicado
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL), Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB 24944/PR) Processo 0700845-88.2021.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Mar de Espanha - Costa da Luz - DESPACHO Proceda-se com a penhora via Sisbajud (teimosinha) em face do Executado.
Em sendo negativa a tentativa, proceda-se com a pesquisa de patrimônio via RENAJUD.
Restando infrutífera, determino que seja intimado o exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos moldes do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95.
Em caso positivo, determino que seja(m) intimada(s) a(s) executada(s) para querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
10/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 17:55
Juntada de Documento
-
18/12/2023 09:45
Conclusos
-
18/12/2023 09:44
Expedição de Documentos
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11/12/2023 12:44
Juntada de Documento
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11/12/2023 12:40
Mandado devolvido
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09/08/2023 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2023 14:14
Expedição de Documentos
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07/08/2023 12:28
Publicado
-
04/08/2023 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:25
Juntada de Documento
-
31/07/2023 11:24
Conclusos
-
31/07/2023 11:24
Expedição de Documentos
-
20/07/2023 12:58
Publicado
-
19/07/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 18:10
Mandado devolvido
-
04/07/2023 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2023 12:19
Publicado
-
04/07/2023 11:34
Expedição de Documentos
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03/07/2023 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 08:54
Conclusos
-
19/05/2023 15:10
Juntada de Documento
-
12/05/2023 14:22
Publicado
-
10/05/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 07:30
Mandado devolvido
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09/03/2023 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2023 10:34
Expedição de Documentos
-
27/01/2023 11:11
Publicado
-
26/01/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 11:29
Conclusos
-
16/12/2022 08:29
Expedição de Documentos
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13/12/2022 18:10
Juntada de Documento
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22/11/2022 13:52
Mandado devolvido
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17/11/2022 11:58
Retificação de Classe Processual
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02/05/2022 19:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2022 12:07
Expedição de Documentos
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25/04/2022 11:40
Processo Desarquivado
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20/04/2022 16:25
Juntada de Documento
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12/04/2022 09:30
Arquivado Definitivamente
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12/04/2022 09:29
Expedição de Documentos
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29/03/2022 14:33
Publicado
-
29/03/2022 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 14:10
Juntada de Documento
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17/02/2022 11:30
Conclusos
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17/02/2022 11:30
Expedição de Documentos
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04/02/2022 11:13
Publicado
-
03/02/2022 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 20:11
Juntada de Documento
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25/01/2022 01:19
Mandado devolvido
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22/11/2021 21:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2021 14:15
Expedição de Documentos
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19/11/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 07:26
Expedição de Documentos
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14/10/2021 12:21
Conclusos
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06/10/2021 10:26
Juntada de Documento
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17/06/2021 08:26
Expedição de Documentos
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14/06/2021 10:24
Publicado
-
11/06/2021 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 11:28
Outras Decisões
-
10/06/2021 14:19
Conclusos
-
10/06/2021 13:18
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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