TJAL - 0723429-81.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giancarlo Pacheco (OAB 19154/PE) Processo 0723429-81.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Luciana Maria Gonzalez Sales - SENTENÇA LUCIANA MARIA GONZALEZ SALES, devidamente qualificado, ingressou com Cumprimento de Sentença em face de RICARDO FELIPE FERREIRA, também devidamente qualificado.
Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, sendo realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito.
No entanto, a parte Autora peticionou informando o cumprimento voluntário do acordo pela parte executada.
A partir disso, verifica-se que as partes não possuem mais interesse processual na presente ação, devendo, portanto, essa ser extinta SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, conforme aduz o art. 485, VI, do NCPC.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito em virtude de perda superveniente do objeto.
Sem condenação em honorários.
Sem custas, conforme sentença de fls. 128/129 dos autos principais.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se o processo.
Publique-se .
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,07 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
07/04/2025 21:15
Perda do objeto
-
04/04/2025 12:26
Conclusos
-
02/04/2025 18:00
Juntada de Documento
-
13/03/2025 13:43
Mandado devolvido
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giancarlo Pacheco (OAB 19154/PE) Processo 0723429-81.2024.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Luciana Maria Gonzalez Sales - DESPACHO Mantenha-se arquivado.
Maceió(AL), 06 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
24/02/2025 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 17:48
Expedição de Documentos
-
19/02/2025 10:31
Publicado
-
18/02/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:32
Conclusos
-
20/01/2025 17:45
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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