TJAL - 0700089-23.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS EDUARDO NUNES DE SOUZA (OAB 15380/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA NUNES (OAB 18348/AL) - Processo 0700089-23.2025.8.02.0018 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - União Homoafetiva - REQUERENTE: B1Jailton da Costa SantosB0 - REQUERIDA: B1Maria do Socorro da SilvaB0 - Cível - Genérico -
19/08/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 16:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 16:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 14:55
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
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20/05/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2025 11:52:40, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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25/04/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Nunes de Souza (OAB 15380/AL) Processo 0700089-23.2025.8.02.0018 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Jailton da Costa Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 28 de abril de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
LINK DA SALA VIRTUAL - APLICATIVO ZOOM WORKPLACE: Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*20.***.*30-99?pwd=WZ1vPNzKE4fi9WBonJeOhys7M7JuJM.1 ID da reunião: 820 9363 0599 Senha: 667862 -
13/03/2025 21:37
Juntada de Mandado
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13/03/2025 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 11:31
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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07/03/2025 12:03
Publicado
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Nunes de Souza (OAB 15380/AL) Processo 0700089-23.2025.8.02.0018 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Jailton da Costa Santos - Diante do exposto, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO parcialmente o pedido antecipatório formulado na inicial e, por conseguinte, determino que a ré MARIA DO SOCORRO DA SILVA se abstenha de alienar ou dilapidar os bens deixados pelo de cujus, RAFAEL DELMIRO DA SILVA, sob pena de multa equivalente ao valor de cada bem alienado, acrescido de 10%, atualizado pela SELIC.
Ressalto que tal decisão poderá ser revista acaso surjam novos elementos que elidam a coerência da sua manutenção.
Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º da referida lei, determino que seja designada audiência de conciliação, observando a conveniência da pauta, da qual deverá a parte ré ser citada e a parte autora ser intimada para comparecimento.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência dos meios eletrônicos (telefone, e-mail, whatsApp etc.) e, em caso de insucesso, do uso da via postal para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Advirta-se que, em observância ao art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 481/2022, e ao Ato Normativo Conjunto nº 01, de 14 de fevereiro de 2023, do Poder Judiciário de Alagoas, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, facultando-se às partes o comparecimento ao ato por videoconferência, por meio do link informado nos autos pela Secretaria deste Juízo.
Não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência.
Caso a parte autora tenha manifestado desinteresse na realização da audiência em sua petição inicial e a parte ré, cumulativamente, o informe por petição apresentada em até 10 dias antes da data designada para a realização do ato, o feito deverá ser retirado da pauta de audiências.
Nessa hipótese, a parte ré, querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Ciência ao Ministério Público.
Providências necessárias. -
06/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 07:05
Concedida em parte a Medida Liminar
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13/02/2025 09:26
Conclusos
-
13/02/2025 09:26
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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