TJAL - 0711155-51.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO FILIPE BARBOSA SILVA (OAB 319889/SP) - Processo 0711155-51.2025.8.02.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Desafios Em Sintonia LdaB0 - DECISÃO Defiro a expedição de mandado de pagamento, na forma do art. 701 do Código de Processo Civil, citando-se o Réu para, no prazo de 15(quinze) dias para pronto cumprimento do mandado e o pagamento de honorários advocatícios de 5%(cinco por cento) do valor atribuído à causa, ficando isento de pagar custas processuais nesse caso, ou ingressar com embargos ao mandado monitório; constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos ao mandado monitório.
Oferecidos Embargos ao Mandado Monitório, intime-se o(a) Autor(a) a se manifestar em 15 (quinze) dias, conforme o art. 702, §5°, do Código de Processo Civil.
Cumpram-se, na íntegra, os comandos alhures, só se fazendo necessário o retorno dos autos à conclusão caso sejam atravessados requerimentos que possam desvirtuar os regramentos específicos.
Maceió , 17 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
17/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 16:25
Decisão Proferida
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17/06/2025 17:28
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Filipe Barbosa Silva (OAB 319889/SP) Processo 0711155-51.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Desafios Em Sintonia Lda - DESPACHO Intime-se o(a) Autor(a), por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, colacionando os documentos hábeis/capazes de evidenciar de forma clara e atual a alegada incapacidade financeira 1) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) dos últimos 03(três) exercícios; 2) Balanço patrimonial dos últimos 03(três) anos; 3) Escrituração contábil (livro diário, razão, caixa, registro de inventário e/ou registro de prestação de serviços); 4) Extrato das contas bancárias que a pessoa jurídica possui movimentação financeira; 5) Relação de protesto e inscrição nos órgãos restritivos de crédito; 6) Demonstrativo das despesas mensais; para arcar com as despesas processuais, inclusive na forma parcelada; sob pena de indeferimento, mormente por se considerar, em tese, presumidamente verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Cumprida a determinação alhures ou escoado in albis o prazo assinalado, devidamente certificado, venham-me conclusos na fila Concluso - Ato Inicial.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. -
10/03/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 15:56
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2025 17:32
Conclusos para despacho
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07/03/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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