TJAL - 0700461-86.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOEL HELDER DA SILVA MORAIS (OAB 18311/AL) - Processo 0700461-86.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Micheline Maria Silva MachadoB0 - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar a parte ré ao pagamento dos seguintes valores: a) R$ 1.155,00 (um mil cento e cinquenta e cinco reais), a título de aluguel em atraso; b) R$ 924,35 (novecentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos), a título de ressarcimento por materiais adquiridos para reforma do imóvel.
As quantias deverão ser corrigidas monetariamente pelo INPC, desde o vencimento de cada obrigação, e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Julgo improcedentes os pedidos remanescentes, inclusive o pleito de indenização por danos morais e a aplicação da multa contratual genérica.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 15:10
Expedição de Carta.
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14/07/2025 15:09
Expedição de Carta.
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14/07/2025 14:01
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 11:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2025 11:12:04, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/07/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joel Helder da Silva Morais (OAB 18311/AL) Processo 0700461-86.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Micheline Maria Silva Machado - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 10 de julho de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
10/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 11:00
Expedição de Carta.
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10/03/2025 11:00
Expedição de Carta.
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10/03/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 00:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 11:01:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/03/2025 00:04
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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