TJAL - 0753789-96.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GIORDANY DE MELO NUNES (OAB 10162/AL) - Processo 0753789-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Pedro Victor Caetano DarilhoB0 - Pelo exposto, homologo a composição civil para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, de conseguinte, julgo extinto o processo nos termos do art.487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Sendo a homologação do acordo incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil), opera-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se para os fins de direito.
Custas remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários a serem pagos na forma constante no acordo.
P.R.I.
Maceió,07 de agosto de 2025.
Pedro Ivens Simões de França Juiz de Direito -
08/08/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 08:49
Homologada a Transação
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07/08/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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25/05/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 13:53
Expedição de Carta.
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01/04/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giordany de Melo Nunes (OAB 10162/AL) Processo 0753789-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Victor Caetano Darilho - DECISÃO Cite-se o Réu para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia, ficando postergada a análise dos pedidos de cunho antecipatório.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Por fim, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 10 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
10/03/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 16:10
Decisão Proferida
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10/12/2024 10:26
Conclusos para despacho
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14/11/2024 05:40
Juntada de Outros documentos
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09/11/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 17:51
Despacho de Mero Expediente
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06/11/2024 16:00
Realizado cálculo de custas
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06/11/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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