TJAL - 0700828-52.2022.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elsa Soriano Valença de Oliveira (OAB 5097/AL), Eduardo Vasconcelos dos Santos Dantas (OAB 15382/PE), Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Maria Clara Lima Lira (OAB 18326/AL) Processo 0700828-52.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Lúcio de Lima, Neste Ato Representado Por Sua Filha Vera Lúcia de Lima - Réu: Unimed Maceió, Clinica de Medicina Nuclear e Radiologia de Maceió S/s Ltda - Considerando a imprescindibilidade da prova pericial pretendida, nomeio o Sr.
Rógenes Igor Vaz da Costa Capistrano, profissional devidamente cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para elaborar o laudo pericial necessário ao deslinde do feito, o qual deverá apresentá-lo no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o Perito por meio do endereço eletrônico: [email protected] ou, não havendo resposta, através do telefone nº telefone: (82) 9.8114-3861 para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita a incumbência.
Para tanto, determino à Escrivania a adoção das providências necessárias para o agendamento da perícia, certificando nos autos dia, hora e local para comparecimento da parte com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Ato contínuo, em conformidade com o disposto no art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes acerca da nomeação, para no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, oportunidade em que as partes tomarão ciência do agendamento da perícia.
Cientifique-se a parte autora que, no dia da realização da perícia técnica, deverá está munida de exames, receituários e laudos médicos aptos a demonstrar a sua atual condição física.
Considerando-se a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito/tradutor/intérprete, o lugar e tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais, fixo os honorários periciais em R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), nos termos do art. 6º da Resolução nº 20/2022 do TJ/AL.
O pagamento dos honorários, nos casos de que trata a Resolução nº 20/2022 do TJ/AL será efetuado após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão.
Após a juntada ao caderno processual do laudo pericial, intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, defiro o pedido formulado pelo Autor, por verificar haver real necessidade/utilidade para se operar a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), impondo ao Réu o dever de trazer aos autos os documentos, nos termos do tópico "a" do requerimento de págs. 4114/4115.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 07 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
03/10/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 13:23
Conclusos para despacho
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23/05/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 08:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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03/05/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 10:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/03/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/03/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2023 15:08
Conclusos para despacho
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02/10/2023 21:20
Juntada de Outros documentos
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17/06/2023 01:26
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 09:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/06/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 17:55
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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06/06/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 18:16
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2023 01:50
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2023 01:41
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2023 00:37
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 11:41
INCONSISTENTE
-
13/02/2023 11:41
INCONSISTENTE
-
12/02/2023 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
10/02/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
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09/02/2023 18:36
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/02/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2023 18:00
Juntada de Outros documentos
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13/01/2023 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/01/2023 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/12/2022 16:40
Juntada de Outros documentos
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13/12/2022 12:02
Expedição de Carta.
-
13/12/2022 12:01
Expedição de Carta.
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13/12/2022 11:59
Expedição de Carta.
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24/11/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 09:03
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2023 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
04/11/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 10:54
Recebidos os autos.
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16/02/2022 17:44
INCONSISTENTE
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16/02/2022 17:44
Recebidos os autos.
-
16/02/2022 17:44
Recebidos os autos.
-
16/02/2022 17:44
INCONSISTENTE
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16/02/2022 17:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NAO_INFORMADO
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16/02/2022 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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06/02/2022 00:43
Expedição de Certidão.
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04/02/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 14:04
Conclusos para despacho
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28/01/2022 12:55
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2022 18:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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26/01/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 11:35
Conclusos para despacho
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11/01/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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