TJAL - 0723180-33.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FRANCISCO LOPES MELO (OAB 16559/CE), ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 109831/PR) - Processo 0723180-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Fabricio de AraujoB0 - RÉ: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Intime-se o perito para que se manifeste a respeito das impugnações apresentadas pelas partes às fls. 148/150 e 152/159.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a manifestação do perito, dê-se vista às partes por igual prazo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/08/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 19:22
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 08:59
Juntada de Mandado
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17/03/2025 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Francisco Lopes Melo (OAB 16559/CE), Caique Vinicius Castro Souza (OAB 109831/PR) Processo 0723180-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabricio de Araujo - Ré: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1.
Considerando a imprescindibilidade da elaboração de laudo pericial médico a fim de aferir a existência da alegada incapacidade para o desempenho das atividades laborais, nomeio como perito médico judicial o Dr.
Luiz Henrique dos Santos Silva (CRM/AL 6.883) para assumir o munus, o qual ficará encarregado da produção da prova necessária ao deslinde do feito. 2.
Outrossim, tendo em vista o vultoso número de demandas nas quais está pendente tão somente a produção de prova pericial para que seja dado o provimento final à demanda, com vistas a conferir celeridade a esses feitos, este Juízo entendeu por bem reunir todos os que se encontram estagnados nessa mesma fase processual para a realização de perícias médicas em mutirão especificamente agendado por este Juízo para esse fim. 3.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), em consonância com a tabela de honorários periciais do TJ/AL, cujo pagamento ficará a cargo da autarquia ré, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, mediante a comprovação nos autos da realização do depósito judicial. 4.
Nesse passo, inclua-se a presente demanda no mutirão de perícias médicas judiciais, o qual designo para o dia 07/04/2025, a ser realizado na sala de audiências da 2ª Vara Cível da Capital, localizada no 1º andar, sala nº. 102, no Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, no horário compreendido entre 14h00min e 18h00min. 5.
As perícias serão realizadas de acordo com a ordem de chegada dos periciandos. 6.
Realizada a perícia, caso não elabore o laudo ao fim do exame, fixo o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação do estudo pelo expert, ficando este desde já advertido acerca da necessidade de apresentação de respostas a eventual quesitação formulada pelas partes. 7.
Apresentado o laudo, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em igual, prazo, devem ainda assinalar acerca da possibilidade de acordo, oportunidade na qual devem acostar a proposta nos autos, sem prejuízo de, no dia da perícia, caso as partes transacionem, o acordo seja imediatamente homologado por este Juízo na sala de audiências, a qual será disponibilizada, também, para tal fim. 8.
Intime-se a parte autora por meio de seus advogados (via DJe) e pessoalmente, e a parte ré também pessoalmente, através de seus procuradores, por mandado a ser cumprido em caráter de urgência, intimando-se, ainda, o perito nomeado (por meio do seu endereço eletrônico: [email protected] ou do terminal telefônico do perito, que encontra-se à disposição da Secretaria deste Juízo), acerca da presente decisão, bem como para que se façam presentes no dia e horários designados por este Juízo (07/04/2025 (segunda-feira), no turno vespertino (das 14h00min às 18h00min). 9.
Publique-se.
Cumpra-se com urgência. -
11/03/2025 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 18:05
Expedição de Carta.
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11/03/2025 17:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/03/2025 17:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/03/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 19:32
Decisão Proferida
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06/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 01:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 18:26
Despacho de Mero Expediente
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01/11/2024 19:16
Conclusos para despacho
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10/10/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2024 22:42
Conclusos para despacho
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13/07/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
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22/06/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 11:21
Juntada de Mandado
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14/06/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 00:37
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 23:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/06/2024 23:33
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 18:11
Decisão Proferida
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13/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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