TJAL - 0715745-81.2019.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/03/2025 11:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/03/2025 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 11:01 Transitado em Julgado 
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                                            12/03/2025 10:09 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/03/2025 00:00 Intimação ADV: VANESSA VIEIRA GOMES (OAB 15612/AL) Processo 0715745-81.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Hallesson Ramiery Bezerra Fragoso - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c o art. 840, do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO encartada nos autos, a fim de que surta os efeitos jurídicos almejados.
 
 Proceda-se (acaso pendente de cumprimento) a liberação/desbloqueio de eventuais anotações/restrições efetivadas ao longo da dinâmica processual, devendo a Secretaria observar, com rigor, os moldes expressamente consignados nos Termos de Acordo, expedindo-se, ao final, o(s) correspondente(a) alvará(s) - acaso necessário para liberação de valores em favor da parte interessada (Autor(a) e/ou Réu) e honorários advocatícios.
 
 Havendo valores depositados no curso da demanda e dela decorrentes (com ou sem determinação/deferimento do juízo), não englobados nos Termos do Acordo aqui homologado, expeça-se o(s) respectivo(s) alvará(s) em favor do depositante (Autor e/ou Réu), independente de Requerimento do causídico para liberação em seu exclusivo favor, ainda que com aquiescência de quaisquer daqueles, devendo entraves contratuais serem porventura solucionados em momento e nos moldes pertinentes.
 
 Sem condenação em custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
 
 Sem condenação em honorários advocatícios (sucumbenciais), respeitados, contudo, os termos acordados nesse espectro.
 
 Sendo a homologação do acordo incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil), opera-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se para os fins de direito.
 
 Em caso de descumprimento, a satisfação do acordo deverá ser buscada por intermédio de Cumprimento de Sentença, sem necessidade de abertura de Dependentes/Apensos, procedendo-se, quando iniciado, a necessária evolução de classe.
 
 Oportunamente, feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió,07 de março de 2025.
 
 Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
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                                            10/03/2025 23:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/03/2025 17:01 Homologada a Transação 
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                                            06/03/2025 15:02 Conclusos para julgamento 
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                                            13/08/2024 12:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/05/2024 10:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/05/2024 19:54 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            14/05/2024 19:54 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2024 19:54 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            14/05/2024 19:54 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2024 18:50 Despacho de Mero Expediente 
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                                            08/01/2024 10:43 Conclusos para despacho 
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                                            10/11/2023 11:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/05/2023 10:58 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2023 15:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/03/2023 02:29 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2023 02:29 Expedição de Certidão. 
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                                            03/03/2023 09:01 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/03/2023 19:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/03/2023 15:34 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            02/03/2023 15:34 Expedição de Certidão. 
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                                            02/03/2023 15:34 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            02/03/2023 15:34 Expedição de Certidão. 
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                                            02/03/2023 15:32 Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC 
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                                            01/03/2023 09:02 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/02/2023 19:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/02/2023 15:07 Despacho de Mero Expediente 
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                                            24/02/2023 10:27 Conclusos para despacho 
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                                            05/02/2023 02:25 Expedição de Certidão. 
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                                            02/02/2023 13:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/01/2023 09:01 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/01/2023 19:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/01/2023 17:36 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            25/01/2023 17:36 Expedição de Certidão. 
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                                            25/01/2023 16:06 Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC 
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                                            12/08/2022 10:13 Decisão Proferida 
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                                            12/07/2022 18:09 Visto em Autoinspeção 
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                                            12/05/2021 16:18 Visto em Autoinspeção 
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                                            05/01/2021 09:33 Conclusos para despacho 
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                                            05/01/2021 09:31 Expedição de Certidão. 
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                                            18/10/2020 00:10 Expedição de Certidão. 
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                                            16/10/2020 00:15 Expedição de Certidão. 
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                                            13/10/2020 11:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/10/2020 17:37 Conclusos para despacho 
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                                            07/10/2020 17:34 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            07/10/2020 17:34 Expedição de Certidão. 
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                                            07/10/2020 17:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2020 17:22 Expedição de Certidão. 
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                                            05/10/2020 20:36 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            05/10/2020 20:36 Expedição de Certidão. 
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                                            05/10/2020 16:18 Despacho de Mero Expediente 
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                                            31/08/2020 14:48 Conclusos para despacho 
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                                            04/08/2020 22:12 Visto em Autoinspeção 
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                                            06/04/2020 18:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/11/2019 16:59 Conclusos para despacho 
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                                            22/11/2019 14:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/11/2019 08:29 Expedição de Certidão. 
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                                            24/10/2019 19:51 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            24/10/2019 19:51 Expedição de Certidão. 
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                                            23/10/2019 14:12 Decisão Proferida 
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                                            11/10/2019 11:36 Conclusos para despacho 
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                                            09/10/2019 14:07 Conclusos para despacho 
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                                            07/10/2019 10:03 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/09/2019 11:35 Conclusos para despacho 
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                                            30/09/2019 11:34 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2019 01:09 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            05/08/2019 17:24 Expedição de Carta. 
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                                            31/07/2019 18:38 Despacho de Mero Expediente 
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                                            03/07/2019 16:27 Conclusos para despacho 
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                                            14/06/2019 10:55 Conclusos para despacho 
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                                            14/06/2019 10:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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