TJAL - 0738373-25.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO JOSÉ DE LIMA (OAB 12308/AL) - Processo 0738373-25.2023.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução - AUTORA: B1Terezinha Santos de SouzaB0 - Dispositivo.
Diante do exposto, dando por encerrada esta etapa do procedimento com a resolução do mérito, com supedâneo no art. 23, I da Lei n.º 8.245/91 c/c art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial, para: a) determinar que a parte ré proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, com a desocupação do imóvel descrito na exordial, e, por consequência, determinar a imissão imediata da parte demandante na posse do imóvel; expeça-se o competente Mandado de Despejo, que deverá ser cumprido, através de Oficial de Justiça, autorizando-o, inclusive, a fazer o arrombamento do imóvel, se necessário; b) condenar os réus ao pagamento em favor do autor dos aluguéis em atraso e daqueles vencidos até a data da efetiva desocupação do imóvel, valor este devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, com a correção incidindo desde a data do ajuizamento da ação, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. c) declarar rescindido o contrato de locação existente de fato entre a requerente e os requeridos, nos termos do artigo 62, I, da Lei de locações (lei 8.245/91).
Ademais, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da parte autora, sendo este último, em face do disposto no artigo 85, §2º, do CPC, arbitrado 10% sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,19 de agosto de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
19/08/2025 15:38
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
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18/03/2025 06:40
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO JOSÉ DE LIMA (OAB 12308/AL) Processo 0738373-25.2023.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Terezinha Santos de Souza - DESPACHO Diante da certidão de fls.47, intime-se a parte autora para se manifestar em 5 (cinco) dias.
Maceió(AL), 06 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
06/03/2025 23:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 20:12
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2025 09:47
Conclusos para despacho
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24/02/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 09:33
Juntada de Mandado
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10/10/2024 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 13:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/09/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 20:58
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 09:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/07/2024 09:42
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 14:36
Decisão Proferida
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04/03/2024 15:36
Conclusos para despacho
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17/11/2023 09:01
Conclusos para despacho
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16/11/2023 23:40
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 15:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 16:13
Decisão Proferida
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26/09/2023 14:02
Conclusos para despacho
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13/09/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2023 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 15:34
Despacho de Mero Expediente
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06/09/2023 14:22
Conclusos para despacho
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06/09/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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